Caso Rafael Braga como evidência da subcidadania e seus reflexos no sistema penal
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.25136Palavras-chave:
Cidadania, Sistema Penal, Direito PenalResumo
Flagrantes arbitrariedades e ilegalidades permeiam os aparelhos relacionados ao sistema e ao direito penal brasileiro: milícias, chacinas e sistemáticas violações de direitos humanos em presídios são recorrentes e até mesmo naturalizadas. Este trabalho propõe compreender o sistema e o direito penal tendo em vista a categoria da subcidadania no contexto brasileiro. A partir do caso do jovem Rafael Braga, preso em 2013 nas Jornadas de Junho, analisamos o cenário brasileiro sob à luz da teoria crítica enquanto método de evidenciação das estruturas e ideologias dominantes, mas também como metodologia capaz de evidenciar lutas e propostas emancipatórias. Ademais, apresentamos dados que corroboram relevantes marcadores sociais na construção da criminalidade. Nossa hipótese é que o caso Rafael Braga expõe a regra, e não a exceção do moderno modelo penal que, em sociedades periféricas como a brasileira, evidencia a desigualdade estrutural e a fragilidade da cidadania. Os resultados apontam para a inadequação do modelo punitivo para a efetividade da cidadania e dos direitos humanos como pressupostos do Estado Democrático de Direito. Conclui-se que é necessário superar o modelo normativo de controle social a fim de reduzir as discrepâncias sociais que no Brasil produzem subcidadãos.
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