O controle disfuncional da Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.40349Palavras-chave:
Administração Pública, Judicialização excessiva, Disfuncionalidade do controle, Temor, IneficiênciaResumo
Com a redemocratização do país e a consagração do Estado Democrático de Direito, ampliaram-se os órgãos e os meios de controle da Administração Pública, o que culminou com a edição de várias leis e atos normativos fulcrados no combate à corrupção e com vistas à melhoria da gestão estatal. Inobstante tais fatos terem contribuído para a evolução do sistema anticorrupção brasileiro, com a deflagração de várias operações especializadas no crime organizado, mormente quando introjetado no serviço público, o que se tem observado é que advieram também efeitos negativos oriundos da verdadeira “enxurrada” de ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos anos, muitas vezes sem levar em conta a gravidade das condutas dos agentes, tampouco o dano ao erário. Diante disso, contrariamente ao objetivo da lei, instaurou-se verdadeiro “clima de temor” na Administração Pública, vez que os agentes públicos passaram a retrair suas ações para não se sujeitarem à responsabilização judicial e a todas as situações constrangedoras daquela oriundas, comprometendo, assim, a tão almejada eficiência administrativa. Por isso, esse estudo se propõe a apontar as causas e possíveis soluções para extinguir essas disparidades e viabilizar a melhoria na governança pública, objetivando ainda a consecução das metas propostas na Agenda 2030.
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