O controle disfuncional da Administração Pública

Autores

  • Cristiana Fortini Universidade Federal de Minas Gerais
  • Lívia Magnani Programa de Mestrado das Faculdades Milton Campos https://orcid.org/0000-0001-6774-5523

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.40349

Palavras-chave:

Administração Pública, Judicialização excessiva, Disfuncionalidade do controle, Temor, Ineficiência

Resumo

Com a redemocratização do país e a consagração do Estado Democrático de Direito, ampliaram-se os órgãos e os meios de controle da Administração Pública, o que culminou com a edição de várias leis e atos normativos fulcrados no combate à corrupção e com vistas à melhoria da gestão estatal. Inobstante tais fatos terem contribuído para a evolução do sistema anticorrupção brasileiro, com a deflagração de várias operações especializadas no crime organizado, mormente quando introjetado no serviço público, o que se tem observado é que advieram também efeitos negativos oriundos da verdadeira “enxurrada” de ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos anos, muitas vezes sem levar em conta a gravidade das condutas dos agentes, tampouco o dano ao erário. Diante disso, contrariamente ao objetivo da lei, instaurou-se verdadeiro “clima de temor” na Administração Pública, vez que os agentes públicos passaram a retrair suas ações para não se sujeitarem à responsabilização judicial e a todas as situações constrangedoras daquela oriundas, comprometendo, assim, a tão almejada eficiência administrativa. Por isso, esse estudo se propõe a apontar as causas e possíveis soluções para extinguir essas disparidades e viabilizar a melhoria na governança pública, objetivando ainda a consecução das metas propostas na Agenda 2030.

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Biografia do Autor

Cristiana Fortini, Universidade Federal de Minas Gerais

Visiting Scholar pela George Washington University, Doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da UFMG e da Faculdade Milton Campos. Professora Visitante da Università di Pisa. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA. Diretora Regional do Instituo Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI em Minas Gerais. Representante em Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Sancionador – IDASAN. Autora e coautora de diversos livros e artigos de Direito Administrativo. Professora e conferencista em diversos eventos nacionais de contratação pública. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3618-2470. Contato: crisfortini@uol.com.br.

Lívia Magnani, Programa de Mestrado das Faculdades Milton Campos

Servidora da Justiça de 1ª Instância do TJMG. Graduada em Direito pela Universidade FUMEC em Belo Horizonte/MG. Pós-graduada em Direito do Consumidor e Direitos Humanos pela Universidade Cândido Ribeiro Mendes do Rio de Janeiro. Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelas Faculdades Milton Campos em Nova Lima/MG. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6774-5523. Contato: liviamagnani@hotmail.com.

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Publicado

20-10-2022

Como Citar

FORTINI, C.; HENRIQUES, L. S. M. . O controle disfuncional da Administração Pública . Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–21, 2022. DOI: 10.35699/2525-8036.2022.40349. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e40349. Acesso em: 29 mar. 2024.