Mulheres rés nos sertões oitocentistas

o caso de aborto de Maria Paulina

Autores

  • Campos, Iris de Freitas Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Resumo

Este trabalho, sob uma perspectiva histórica e criminal, se propõe a analisar como as mulheres sertanejas oitocentistas se inseriam no judiciário enquanto autoras de delitos. Por ora, toma-se como ponto de partida o caso da ré Maria Raquel da Conceição, acusada de provocar aborto em Maria Paulina no ano de 1897. O presente estudo se propõe à leitura e análise do referido processo criminal em seus aspectos quantitativos e qualitativos. A partir disso, torna-se possível, ao analisar subjetivamente o processo criminal, não só estudar o caso em análise como também traçar um panorama geral. Para tanto, se utilizará como fonte principal processos-crime das comarcas sertanejas da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, entre os anos de 1839 e 1889 – com expresso enfoque no Sumário de Crime da ré Maria Raquel da Conceição, de 1897. Em resultado, percebe-se um judiciário que se pretendia cada vez mais científico. A ré, socialmente vulnerável, é então presumidamente culpada, mas as normativas processuais da época limitam sua condenação. É então percebida a posição de uma mulher ré em um judiciário feito por homens.

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Biografia do Autor

Campos, Iris de Freitas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e membro do Projeto de Pesquisa “Justiça para os sertões: sistema, autoridade e práticas judiciais no Império do Brasil”, sob orientação de Vanessa Spinosa e Morton Luiz Faria de Medeiros. 

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Publicado

2020-05-31