Mulheres rés nos sertões oitocentistas
o caso de aborto de Maria Paulina
Resumo
Este trabalho, sob uma perspectiva histórica e criminal, se propõe a analisar como as mulheres sertanejas oitocentistas se inseriam no judiciário enquanto autoras de delitos. Por ora, toma-se como ponto de partida o caso da ré Maria Raquel da Conceição, acusada de provocar aborto em Maria Paulina no ano de 1897. O presente estudo se propõe à leitura e análise do referido processo criminal em seus aspectos quantitativos e qualitativos. A partir disso, torna-se possível, ao analisar subjetivamente o processo criminal, não só estudar o caso em análise como também traçar um panorama geral. Para tanto, se utilizará como fonte principal processos-crime das comarcas sertanejas da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, entre os anos de 1839 e 1889 – com expresso enfoque no Sumário de Crime da ré Maria Raquel da Conceição, de 1897. Em resultado, percebe-se um judiciário que se pretendia cada vez mais científico. A ré, socialmente vulnerável, é então presumidamente culpada, mas as normativas processuais da época limitam sua condenação. É então percebida a posição de uma mulher ré em um judiciário feito por homens.
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