Porvir, atualidade e ter sido no horizonte temporal da verdade do ser no âmbito da interpretação judicial
Resumen
As reflexões trazidas no presente trabalho têm o escopo de acompanhar, de maneira filosófica, a descrição fenomenológico-existencial de Martin Heidegger e também os fundamentos constantes na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, a fim de testar sua aplicabilidade no campo da interpretação do direito e na decisão judicial. Acompanhando sempre a perspectiva fenomenológica da hermenêutica, pretendemos principalmente contemplar as possibilidades dos modos de ser e caminhos existenciais na temporalidade do existir para o ser-aí do julgador-intérprete do direito. Diante da própria mobilização histórica de mundo, torna-se evidente que passado, presente e futuro, unificados numa mesma base temporal, constituem para o Dasein o campo histórico de manifestação fundamental do respectivo poder-ser em suas possibilidades originárias. Retornando sempre do porvir (futuro), o ser-aí e seus modos de ser no instante interpretativo de seu mundo perpassam, na atualização da norma aplicável, pela a desobstrução, no presente, das camadas sedimentadas de discursos impensados do passado.
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Derechos de autor 2022 Antônio Lucio Túlio de Oliveira Barbosa
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