TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE: o ecocrédito no município de Montes Claros, MG

Autores

  • Olga Thomaz Guedes Bacharel em Direito pela universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
  • Rodrigo Leal Teixeira UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS DE MONTES CLAROS - FIPMoc.
  • Leandro Luciano da Silva UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS DE MONTES CLAROS - FIPMoc. FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFMG - FAE/UFMG

Palavras-chave:

Tributos ambientais, Extrafiscalidade, Políticas ambientais, Ecocrédito.

Resumo

Não obstante no Brasil existirem normas relacionadas ao meio ambiente desde o período colonial, o ambiente como bem comum do povo, ganha status de Direito Fundamental apenas com a Constituição de 1988, que também atribuiu a todos, sociedade e poder público, o dever de cuidado. O objetivo deste texto é analisar como o poder público pode intervir na atividade econômica de forma a atender seu papel constitucional de cuidado com meio ambiente. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, tendo como referência doutrina, a legislação e os arquivos da SEMMA do município Montes Claros, MG. O dever de contribuir com a preservação ambiental também atribui ao Estado a obrigação de adotar medidas capazes de prevenir eventos potencialmente poluidores, intervindo nas atividades econômicas e evidenciando seu papel fiscalizador. Possibilidades dessa intervenção se materializa no âmbito da tributação que pode, em certa medida, ser utilizada na perspectiva da para fiscalidade, desestimulando comportamento poluidores, e convertendo a atividade tributária em instrumento de mudança socioambiental. Além da tributação, observou-se que ao Estado compete a implementação de políticas relacionadas ao meio ambiente, que proporcione maior participação da sociedade na empreitada ambiental.Destacou-se os programas de Pagamento por Serviços Ambientais, o Programa Produtor de Água, o Bolsa Floresta, o Bolsa Verde, e o Ecocrédito. Conclui-se que tributação e extrafiscalidade, são instrumentos significativos quando associados às políticas ambientais que criem estratégias não apenas arrecadatórias, mas compensatórias, beneficiando o contribuinte/cidadão. Exemplo disso é a política do ecocrédito, do município de Montes Claros, referência de Pagamento por Serviço Ambiental bem sucedido.

 

 

 

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Biografia do Autor

Rodrigo Leal Teixeira, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS DE MONTES CLAROS - FIPMoc.

Advogado. Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC
Docente do Curso de Direito da UNIMONTES
Docente do Curso de Direito das Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros, FIP-Moc

Leandro Luciano da Silva, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS DE MONTES CLAROS - FIPMoc. FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFMG - FAE/UFMG

Advogado. Professor Universitário. Doutorando em Educação pela FAE/UFMG. Mestre em Ciências Agrárias pela UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão Integrada: Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas em 2003. Analista Universitário lotado na Procuradoria da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES. Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, ministrando as disciplinas de Direito Previdenciário II, Legislação Ambiental e Linguagem e Argumentação Jurídica.Docente do Curso do Direito das Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc, ministra as disciplinas de Direito Constitucional - II, Direito Processual Constitucional e Monografia I e II. Possui 24 artigos completos publicados em Periódicos , 50 resumos em eventos. Já orientou 68 discentes de graduação, incluindo uma orientação de iniciação científica com bolsa. No âmbito da pós-graduação orientou dois trabalhos de conclusão de curso. Atua em um Programa de Extensão e 02 projetos de extensão em parceria com o Instituto de Ciências Agrárias da UFMG. Participou de 104 bancas de trabalho de conclusão de graduação e duas de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Senso. É parecerista Ad-hoc da REVISTA TRABALHO & EDUCAÇÃO (ISSN 1516-9537/ e-ISNN 2238-037X), periódico publicado pelo Núcleo de Estudos sobre Trabalho e Educação - NETE, da FaE / UFMG, com avaliação B2 pela CAPES. Éparecerista Ad-hoc da Revista Multidisciplinar das Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros - FIP-Moc.

Referências

Bastos, F. L. 2012. Direito Tributário Ambiental: a extrafiscalidade dos tributos a serviço a proteção do meio ambiente. Monografia – Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

Bernardi, R. 2015. Tributação ecológica: o uso ambiental da extrafiscalidade e seletividade tributárias. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103693.

Bezerra, P. I. S.2011. Utilização de incentivos fiscais como mecanismo para promover a sustentabilidade ecológica. In: Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Disponível em: http/www.direito.ufmg.br/revista/ index.php/revista/article/download/171/157.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Brasil. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm.

Câmara Municipal De Pouso Alegre. 2014. Câmara aprova Projeto e Emendas referentes ao Orçamento Municipal: Aprova o Projeto de Lei 656/2014, que estabelece política e normas para o Ecocrédito no município de Pouso Alegre, e dá outras providências. Disponível em: http://www.cmpa.mg.gov.br/Noticia/Visualizar/1157.

Cardone, R. 2012. Políticas públicas tributárias como instrumento de vinculação do dever estatal na proteção do meio ambiente. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/handle/11338/344.

Carrazza, R. A. 2004. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros Editore.

Carvalho, P. B.20000. Curso de direito tributário. 13.ed., ver e atual. São Paulo: Saraiva.

Cavalcante, D.L.; Mendes, S. V. 2008. Constituição, Direito Tributário e Meio Ambiente.Disponível em:
http://www.publicadireito.com.br/conpedi/denise_lucena_cavalcante.pdf.

Chiodi, R. E. 2009.Programas públicos e disponibilidade de água na região do Planalto, município de Montes Claros – MG. Dissertação. Universidade Federal de Minas Gerais, Montes Claros. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.ufmg.br.

Coelho, M. A. M.2015. Políticas públicas de pagamento por serviços ambientais e a concretização de um sistema de proteção socioambiental.Dissertação– Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília. Disponível em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1737.

Cordovil, E. A. G. 2004. A sanção premial no direito econômico. In: Revista do CAAP 7: 145-164. Belo Horizonte.

Costa, R. H. 2005. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TÔRRES, Heleno T. (org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros.

Declaração do Rio de Janeiro. 1992. Estudos avançados. 6: 153-159. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v6n15/v6n15a13.pdf.

Diniz, L.2011. Minas participa de Seminário sobre Pagamento por Serviços Ambientais em São Paulo. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1238-minas-participa-de-seminario-sobre-pagamento-por-servicos-ambientais-em-sao-paulo.

Ferraz, R. 2003. Tributação e Meio Ambiente: o green tax no Brasil. In: Revista de Direito Ambiental, . 31: 168-169. São Paulo (SP): Revista dos Tribunais.

Ferraz, R. 2005. Tributação ambientalmente orientada e as espécies tributárias no Brasil. In: Tôrres, H. T. (org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros.

Fiorillo, C. A. P. 2013.Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed. São Paulo: Saraiva.

Fiorillo, C. A. P.; Ferreira, R. M.2010. Direito Ambiental Tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva.

Jornal Estado de Minas.2016. Preservação da água: quem preserva ganha. Quem usa paga. Disponível em: http://www.abes-mg.org.br/visualizacao-de-clipping/ler/1796/preservacao-da-agua-quem-preserva-ganha-quem-usa-paga.

Lobato, A. O. C. ; Almeida, G. C. B.2005. Tributação ambiental: uma contribuição ao desenvolvimento sustentável. In: Tôrres, H. T. (org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros.

Maganhini, T. B. 2007. Extrafiscalidade ambiental: um instrumento de compatibilização entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente.Dissertação. Universidade de Marília. Marília. Disponível em: http://www.unimar.br/pos/trabalhos/arquivos/e2084379dd9fb4de7d78b08c72a2b29d.pdf.


Melo Filho, A.1980. Teoria da sanção premial. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Centro de Estudos e Treinamento 2:170-187. Fortaleza.

Mendonça, S. M. 2008. Bem dita! – a coluna de boas notícias. Revista: Condomínio & Etc 37. Disponível em: https://issuu.com/revistacondominioetc/docs/revista37/final_web.

Mota, A. M. 2011. Ecocrédito: Lei de incentivo ao meio ambiente, Lei nº 3.545/2006. Disponível em:
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/222/Documentos/2011_Seminario%20PSA/Aramis%20Mota.pdf.

Mota, A. M. ; Mendes, A. S.R.; Ribeiro, P. 2013. Projeto Ecocrédito Montes Claros. In: Pagiola, S.; Glehn, H. C.; Taffarello, D.(organizadores). Experiências de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. Secretaria do Meio Ambiente / Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. São Paulo: SMA/CBRN.

Montes Claros – MG. Lei n. 3.545, de 12 de abril de 2006. Disponível em:http://www.montesclaros.mg.gov.br/publica_legais/leis_pdf/leis_2006/abr-06/lei_3545_ 06.pdf.

Olímpio, D. 2007. O que é o princípio do poluidor-pagador? Disponível em: https://www.acessa.com/consumidor/arquivo/vocesabia/2007/07/19-daniela/.

Oliveira, M.; Anunciação, D. A.; Carraro, G. 2013. Direitos socioambientais e políticas públicas: reflexões sobre as indispensáveis relações à efetivação das necessidades humanas básicas. In: Silveira, C. E. M.(organizador). Princípios do direito ambiental: articulações teóricas e aplicações práticas. Caxias do Sul: Educs.

Pagiola, S.; Glehn, H. C.; Taffarello, D. (organizadores). 2013. Experiências de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. Secretaria do Meio Ambiente / Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. São Paulo.

Ribas, L. M. L. R. 2013. Questões de Direito Tributário Ambiental em debate. In: Tôrres, H. T. (org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros.

Ribeiro, M. F.; Ferreira, J. S. A. B.2011. O papel do Estado no desenvolvimento econômico sustentável: reflexões sobre a tributação ambiental como instrumento de políticas públicas. In: Revista do Direito Ambiental da Amazônia nº 17: 139-1660. Disponível em: http://periodicos.uea.edu.br/index.php/Hileia/article/viewFile/142/162.

Sabbag, E. 2012. Manual de Direito Tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva.

Santos, D. G. ; Melo, V. G.; Carvalho, F. H., Programa produtor de água. 2013. In: Pagiola, S.; Glehn, H. C.; Taffarello, D.(organizadores). Experiências de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. Secretaria do Meio Ambiente / Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. São Paulo.

Sebastião, S. M. 2011. Tributo ambiental: extrafiscalidade e função promocional do direito. Curitiba: Juruá.
Silva, D. C. 2007. A finalidade extrafiscal do tributo e as políticas públicas no Brasil. Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização 4: 98-121. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/prisma/article/view/218/219.

Silva, J. A. 2014. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros.

Silva, L. D. R. 2013. Programa Bolsa Verde. In: Pagiola, S.; Glehn, H. C.; Taffarello, D.; (organizadores). Experiências de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. Secretaria do Meio Ambiente / Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. São Paulo.

Silveira, D. S. 2009. Direito Tributário Ambiental. Trabalho de Conclusão de Curso. Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica – PUC. São Paulo. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/3200/2/Diogo%20Soares%20Silveira.pdf.

Souto, L. E. C. O.2008. Direitos fundamentais e tutela do meio ambiente: princípios e instrumentos à consolidação do estado de direito ambiental. Dissertação. Universidade do Vale do Itajaí – Univale. Itajaí. Disponível em: https://siaiap39.univali.br/repositorio/handle/repositorio/2087.

Spagolla, V. S. M. 2008. Tributação ambiental: proposta para instituição de um imposto ambiental no direito brasileiro. Dissertação – Universidade de Marília, Marília. Disponível em:
http://www.unimarbr/pos/ trabalhos/arquivos/96d04aeb1f399e794093a6a194e1832c.pdf.

Torres, R. L. 2005.Valores e princípios no Direito Tributário Ambiental. In: Tôrres, H. T.(organizador) Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros.

Tôrres, H. T. 2005. Da relação entre competências constitucionais tributária e ambiental – os limites dos chamados “tributos ambientais. In: Tôrres, H. T.(organizador) Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros.

Tutty, M. Ecocrédito, proposto por Maurício Tutty, já tramita na Câmara, mas precisa de adequações. Disponível em: http://vereadormtutty.blogspot.com/2014/09/%20ecocredito-proposto-por-mauricio-tutty.html.

Viana, V.; Tezza, J.; Salviatti, V. R.; Ribenboim, G.; Megid, T.; Dos Santos, Celly. 2013. Programa Bolsa Floresta no estado do Amazonas. In: Pagiola, S.; Glehn, H. C.; Taffarello, D.(organizadores). Experiências de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. Secretaria do Meio Ambiente / Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. São Paulo.

Viana, V.; Tezza, J.; Solidade, V.; Marostica, S.; Salviati, V.;Soares, A.2012. Impactos do programa bolsa floresta: uma avaliação preliminar. In: Cadernos de sustentabilidade: Fundação Amazonas Sustentável 2. Disponível em: http://fas-amazonas.org/versao/2012/wordpress/wp-content/uploads/2013/06/Cadernos-de-Sustentabilidade-1.V2.0-web1.pdf.

Wunder, S. 2005. Payments for environmental services: some nuts and bolts. In: CIFOR Occasional Paper No.42. Bogor Barat, Indonésia. Disponível em: http://www.cifor.org/publications/pdf_files/OccPapers/OP-42.pdf.

Wunder, S.; Engel, S.; Pagiola, S. 2008. Taking stock: A comparative analysis of payments for environmental services programs in developed and developing countries. In: Ecological Economics 65: 834-835. Disponível em: http://re.indiaenvironmentportal.org.in/files/file/Environmental%20Services%20Programs.pdf

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Publicado

2018-12-29

Como Citar

Guedes, O. T., Teixeira, R. L., & Silva, L. L. da. (2018). TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE: o ecocrédito no município de Montes Claros, MG. Caderno De Ciências Agrárias, 10(3), 69–85. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/ccaufmg/article/view/3053

Edição

Seção

REVISÕES DE LITERATURA
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