A constituição mista em Aristóteles
as formas de governo, a história e a perfeição nos limites do possível
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.20066Palavras-chave:
Aristóteles, Constituição mista, Formas de governoResumo
O presente artigo tem objetivo evidenciar as reflexões de Aristóteles sobre as formas de governo, em especial, os elementos político-jurídicos admitidos como positivos e negativos, identificados nas diferentes poleis históricas. A partir do exame de algumas das principais obras aristotélicas, em particular, a Política, observa-se que o filósofo conclui como a melhor constituição aquela que, conforme o povo em questão, permita o desenvolvimento pleno das capacidades humanas. Entretanto, Aristóteles não exclui totalmente a concepção de uma constituição perfeita, embora siga uma perspectiva explicitamente diversa da visão platônica. A perfeição é compreendida sempre nos limites do possível, na qualidade de instrumento de medida da variabilidade empírica e de mecanismo de impulso para o homem buscar sempre aprimorar a sua organização política para permitir a sua eudaimonia.
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