A constituição mista em Aristóteles

as formas de governo, a história e a perfeição nos limites do possível

Autores

  • Igor Santos Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.20066

Palavras-chave:

Aristóteles, Constituição mista, Formas de governo

Resumo

O presente artigo tem objetivo evidenciar as reflexões de Aristóteles sobre as formas de governo, em especial, os elementos político-jurídicos admitidos como positivos e negativos, identificados nas diferentes poleis históricas. A partir do exame de algumas das principais obras aristotélicas, em particular, a Política, observa-se que o filósofo conclui como a melhor constituição aquela que, conforme o povo em questão, permita o desenvolvimento pleno das capacidades humanas. Entretanto, Aristóteles não exclui totalmente a concepção de uma constituição perfeita, embora siga uma perspectiva explicitamente diversa da visão platônica. A perfeição é compreendida sempre nos limites do possível, na qualidade de instrumento de medida da variabilidade empírica e de mecanismo de impulso para o homem buscar sempre aprimorar a sua organização política para permitir a sua eudaimonia.

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Biografia do Autor

Igor Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor universitário. Advogado.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6857-7178

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Publicado

30-06-2020

Como Citar

SANTOS, I. A constituição mista em Aristóteles: as formas de governo, a história e a perfeição nos limites do possível . Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 1–50, 2020. DOI: 10.35699/2525-8036.2020.20066. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e20066. Acesso em: 19 nov. 2024.