O Estado de Coisas Inconstitucional como estratégia de diálogo institucional no julgamento da ADPF 347 MC/DF pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.26989Palavras-chave:
ADPF 347 MC, Jurisdição constitucional, Separação de poderes, Estado de Coisas Inconstitucional, Diálogo institucionalResumo
O trabalho analisa a capacidade do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) de servir como estratégia de diálogo institucional no Supremo Tribunal Federal em julgamentos de litígios em que é necessário mobilizar diversos atores para se alcançar um objetivo constitucional. Para tanto, o trabalho possui o aspecto normativo de desenvolver o diálogo institucional como modelo de separação de poderes, estrutura na qual os poderes interagem entre si na busca pelo melhor sentido constitucional, o que teria um potencial epistêmico de suprir omissões inconstitucionais. Num segundo momento, será apresentado o ECI como técnica decisória, mediante revisão bibliográfica e análise jurisprudencial qualitativa de julgados paradigmáticos da Corte Constitucional Colombiana, procurando-se apresentar argumentos analíticos sobre as possibilidades e limites do instituto dentro da estrutura de separação de poderes apresentada, para, então, analisar como STF procedeu na ADPF 347 MC. O trabalho conclui que a aplicação ideal do ECI, com maior efetividade em um sentido tanto material quanto simbólico, se dá por meio de uma decisão que envolva o seu rastreamento pelo Tribunal, com a participação de atores sociais e políticos na formulação das políticas públicas, o que não foi efetivado até o momento na ADPF 347, demandando que o Supremo revisite logo o tema em julgamento de mérito.
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