El estado de cosas inconstitucional como estrategia de diálogo institucional en la sentencia ADPF 347 MC / DF del Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.26989Palabras clave:
Estado de cosas inconstitucional, Jurisdicción constitucional, Separación de poderes, Dialogo institucional, ADPF 347 MCResumen
El trabajo analiza la capacidad del Estado de Cosas Inconstitucionales (ECI) para servir como estrategia de diálogo institucional en el Supremo Tribunal Federal en los juicios contenciosos en los que es necesario movilizar a varios actores para conseguir un objetivo constitucional. Para ello, el trabajo tiene la vertiente normativa de desarrollar el diálogo institucional como modelo de separación de poderes, una estructura en la que los poderes interactúan entre sí en la búsqueda del mejor significado constitucional, que tendría un potencial epistémico para suprimir las omisiones inconstitucionales. En un segundo momento, se presentará el ICE como técnica de decisión, a través de una revisión bibliográfica y análisis jurisprudencial cualitativo de sentencias paradigmáticas de la Corte Constitucional colombiana, buscando presentar argumentos analíticos sobre las posibilidades y límites del instituto dentro de la estructura de separación de poderes presentada, para luego analizar cómo procedió el STF en el ADPF 347 MC. El trabajo concluye que la aplicación ideal de la ICE, con mayor efectividad tanto en sentido material como simbólico, se da a través de una decisión que implique su tamización por parte de la Corte, con la participación de los actores sociales y políticos en la formulación de las políticas públicas, lo cual no ha sido efectivo hasta ahora en la ADPF 347, exigiendo que la Corte Suprema revise pronto el tema en un juicio de mérito.
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