Aspectos centrais da aplicação da lei nº 12850/2013
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.13519Palavras-chave:
Ministério Público, Colaboração premiada, AcordosResumo
O objetivo fundamental deste trabalho é analisar os aspectos fundamentais da aplicação da Lei nº 12850/201, na perspectiva em que a mesma se constitui em um contrato jurídico que prevê direitos e obrigações das partes e que propicia ao Estado, a obtenção de informações sobre a prática de crimes contra a administração pública, que de outra forma não seriam obtidos. Cabe destacar que este trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, periódicos, decisões e jurisprudências de referência para a temática. Em vista da intensificação dos atos criminosos praticados pelo crime organizado, que se chegou à progressiva sofisticação da delação premiada e de outras formas de colaboração premiada no Brasil, já que é natural que o Estado adote estratégias capazes de maximizar suas ações com o intuito de debelar a atuação criminosa no Brasil. Destaque-se que apesar de serem dadas como equivalentes, as expressões colaboração premiada e delação premiada devem ser diferenciadas, em vista de seus efeitos jurídicos. A primeira é mais abrangente e a segunda mais estrita. Na primeira hipótese, o investigado assume a autoria, informando sobre a localização do grupo criminoso, do produto do crime, sem incriminar terceiros diretamente. Já no que diz respeito à delação premiada, além, de confessar a autoria ou participação, incrimina terceiros. Assim, a colaboração premiada é gênero, do qual a delação seria espécie. No que concerne ao o acordo de colaboração premiada, este se constitui em negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. Além disso, serão submetidos ao juiz, para respectiva análise, as declarações do colaborador e cópia da investigação, de modo que seja possível ao juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, a fim de que sejam analisados aspectos como vinculação das sanções premiais aos regimes legais de cumprimento de pena, a nulidade da cláusula de renúncia ao direito de recorrer, o direito do delatado de falar por último em todas as fases processuais e a ilegalidade da decretação de cautelares ou sentença condenatória com base apenas na palavra do colaborador.
Referências
ARAS, V. A técnica da colaboração premiada. 2015. Disponível em: https://vladimiraras.blog/2015/01/07/a-tecnica-de-colaboracao-premiada/. 2 out. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília, DF, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9807.htm. Acesso em: 2 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Brasília, DF, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm. Acesso em: 20 out. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, DF, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm. Acesso em: 2 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012.Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search q=cache:HXFDp6xeb9EJ:www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm+&cd=1&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 2 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Brasília, DF, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 20 out. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Brasília, DF, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm. Acesso em: 2 nov. 2017.
BRASIL. Lei 13105 de 16 de março de 2015. In: CÉSPEDES, L.; ROCHA, F. D.; CÉSPEDES, L.; ROCHA, F. D. Novo Código de Processo Civil: Constituição Federal e legislação complementar. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 540-546.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. In: CURIA, L. R.; CÉSPEDES, L.; ROCHA, F. D. Código Civil, Constituição Federal e legislação complementar. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 19- 148.
BRASIL. Lei nº 13.058, de dezembro de 2014. Brasília, DF, 1988. In: CURIA, L. R.; CÉSPEDES, L.; ROCHA, F. D. Código Civil, Constituição Federal e legislação complementar. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.161-162.
CÉSAR, M. Breve estudo acerca da Lei de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei 9.807/99). Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://maurocesarjr.jusbrasil.com.br/artigos/226039839/breve-estudo-acerca-da-lei-de-protecao-as-vitimas-e-testemunhas-ameacadas-lei-9807-99. Acesso em: 20 out. 2017.
FERRI, W. P. Delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 987, 15 mar. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8104>. Acesso em: 2 nov. 2017.
FERRAJOLI, L. Direito e razão, Teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GIACOMOLLI, N. J.; VASCONCELLOS, V. G. Justiça criminal negocial: crítica à fragilização da jurisdição penal em um cenário de expansão dos espaços de consenso no processo penal. Revista Novos Estudos Jurídicos (Eletrônica), v. 20, n. 3, set-dez 2015. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/8392/4724. Acesso em 21 abr. 2020.
GIACOMOLLI, N. J. Juizados Especiais Criminais: Lei 9.099/95. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
GRINOVER, A. P. et al. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099/1995. 5. ed. São Paulo: RT, 2005.
JESUS, D. Estágio atual da delação premiada no Direito Penal brasileiro. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 854, 4 nov. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/7551/estagio-atual-da-delacao-premiada-nodireito-penal-brasileiro. Acesso em: 05 mar. 2017.
LEITE, R. V. Justiça Consensual e Efetividade do Processo Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
LIMA, P. M. Ministério Público e Persecução Criminal. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
MARCÃO, R. Extorsão mediante sequestro. Direito Net. 2004. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1555/Extorsao-mediante-sequestro. Acesso em: 25 out. 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Orientação conjunta nº 1/2018: Acordos de Colaboração Premiada. Brasília, DF. 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/orientacoes/orientacao-conjunta-no-1-2018.pdf. Acesso em: 25 abr. 2020.
MOSSIN, H. A.; MOSSIN, J. C. O. G. Delação premiada: aspectos jurídicos. 2. ed. Leme: J. H. Mizuno, 2016.
NUCCI, G.de S. Manual de Direito Penal: parte especial. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
PEREIRA, F. V. Delação Premiada: Legitimidade e Procedimento. Curitiba: Juruá, 2013.
PEREIRA, F. M. A.; SILVA, R. de V. Análise Jurídica da Nova Lei de Organizações Criminosas. Jus Navigandi, fev. 2014. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/26710/analise-juridica-da-nova-lei-de-organizacoes-criminosas. Acesso em: 20 fev. 2017.
QUEIROZ NETO, L. A delação premiada e sua importância na elucidação de crimes. Jusbrasil, 2014. Disponível em: https://levindoneto.jusbrasil.com.br/artigos/174085476/a-delacao-premiada-e-sua-importancia-na-elucidacao-de-crimes. Acesso em: 25 out. 2017.
RIEGER, R. J. da C. Breves considerações sobre o instituto da delação premiada no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Bonijuris, Curitiba, p.5, 2008.
SANTOS, M. P. D. Colaboração Premiada. Salvador: Juspodivm, 2016.
SILVA, E. A. Organizações criminosas, aspectos penais e processuais da Lei n. 12.850/13. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº127. 483/PR. Brasília, DF, 2015. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2018/tomos/tomoII/versao_digital/254/. Acesso em 20 abr. 2020.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Regina Maria Souza, Ana Paula dos Santos Prado
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.