O Federalismo é assimétrico
(ou porque o federalismo não é simétrico)
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.58765Palavras-chave:
Assimetria federativa, Charles D. Tarlton, Estado federal, Federalismo assimétrico, William S. LivingstonResumo
O presente artigo busca enriquecer o debate sobre a simetria e a assimetria federativa, tema recorrente nos manuais de Direito Constitucional e de Teoria do Estado, a partir do resgate das contribuições de dois importantes autores da tradição institucionalista de língua inglesa: William S. Livingston e Charles D. Tarlton. O objetivo central é apresentar e analisar suas teorias sobre o federalismo, demonstrando como ambas oferecem fundamentos conceituais para compreender as desigualdades nas relações entre unidades federativas. Inicialmente, distingue-se o federalismo — entendido como doutrina sociopolítica — do Estado federal — enquanto forma jurídica dependente de uma Constituição formal. Em seguida, examina-se a concepção sociológica de Livingston, que define o federalismo como fenômeno resultante das diversidades internas de uma sociedade, e, posteriormente, a visão de Tarlton, que problematiza a ideia de simetria e propõe que a assimetria é condição necessária ao equilíbrio do sistema federativo. Conclui-se que o chamado “federalismo assimétrico”, ainda que aparente tautologia, constitui traço estrutural de muitas federações contemporâneas, servindo de chave interpretativa para ajustar as normas constitucionais à complexidade social e política que sustentam.
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