Inteligência Artificial e o Direito
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.61637Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Inteligência Natural, Linguagem, DireitoResumo
A linguagem, não obstante servir-se dos mesmos termos, não apresenta, necessariamente, o mesmo significado. A palavra é apenas um sinal (signo) que remete ao significado, imagem ou conceito. Embora inteligência seja o mesmo signo em inteligência artificial e inteligência natural, a emotividade com a qual o termo é carregado naquela produz equivocidade no significado da palavra. Inteligência artificial e inteligência natural não são a mesma coisa e, quiçá, aquela não é dotada da inteligência de que esta é portadora. A inteligência artificial lida com a pluralidade de fatos e efeitos, mas não com a universalidade do real posta pelo pensamento, e não tem outra característica do pensamento, a liberdade, que, em primeiro lugar é não estar determinado pelo sensível. A inteligência artificial é sempre determinada empiricamente, isto é, está no plano da sensibilidade e não no plano do pensamento, apesar dos discursos – no plano da retórica, portanto da linguagem – no sentido de identificá-la com a inteligência natural. E isso é feito sem mesmo conhecer antecipadamente o que é inteligência, o que conduz irremediavelmente à confusão de conceitos e à anfibologia. Esta confusão de conceitos reflete inexoravelmente na esfera do Direito, a qual, cada vez mais, tem se servido destes instrumentos cibernéticos. Por isso, é preciso uma reflexão filosófica acerca da temática de modo a trazer rigor e precisão aos termos, tornando, novamente, as ideias claras e distintas.
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