Inteligência Artificial e o Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.61637

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Inteligência Natural, Linguagem, Direito

Resumo

A linguagem, não obstante servir-se dos mesmos termos, não apresenta, necessariamente, o mesmo significado. A palavra é apenas um sinal (signo) que remete ao significado, imagem ou conceito. Embora inteligência seja o mesmo signo em inteligência artificial e inteligência natural, a emotividade com a qual o termo é carregado naquela produz equivocidade no significado da palavra. Inteligência artificial e inteligência natural não são a mesma coisa e, quiçá, aquela não é dotada da inteligência de que esta é portadora. A inteligência artificial lida com a pluralidade de fatos e efeitos, mas não com a universalidade do real posta pelo pensamento, e não tem outra característica do pensamento, a liberdade, que, em primeiro lugar é não estar determinado pelo sensível. A inteligência artificial é sempre determinada empiricamente, isto é, está no plano da sensibilidade e não no plano do pensamento, apesar dos discursos – no plano da retórica, portanto da linguagem – no sentido de identificá-la com a inteligência natural. E isso é feito sem mesmo conhecer antecipadamente o que é inteligência, o que conduz irremediavelmente à confusão de conceitos e à anfibologia. Esta confusão de conceitos reflete inexoravelmente na esfera do Direito, a qual, cada vez mais, tem se servido destes instrumentos cibernéticos. Por isso, é preciso uma reflexão filosófica acerca da temática de modo a trazer rigor e precisão aos termos, tornando, novamente, as ideias claras e distintas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Joaquim Carlos Salgado, Universidade Federal de Minas Gerais

    É Professor Titular de Teoria Geral e Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da UFMG (aposentado). Gastprofessor da Universität Tübingen - Alemanha. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-5753-9123. Contato: jcsalgadodir@gmail.com.   

Referências

ARISTÓTELES. Obras. Trad. Francisco Saramanch. Madrid: Aguilar, s/d.

BOSTROM, Nick. Superinteligência: caminhos, perigos e estratégias para um novo mundo. Rio de Janeiro: Darksi-de, 2018.

BROCHADO, Mariah. Inteligência Artificial no Horizonte da Filosofia da Tecnologia: técnica, ética e direito na era da cybernética. 1. ed. São Paulo: Editora Dialética, 2023.

HEIDEGGER, Martin. Ensaios e conferências: A questão da técnica. Vozes: Rio de Janeiro, 2002.

RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência Artificial. Trad. Regina Célia Simille de Macedo. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SALGADO, Joaquim Carlos. A Ideia de Justiça no Mundo Contemporâneo: Fundamentação e aplicação do direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SALGADO, Joaquim Carlos. A Ideia de Justiça no Período Clássico: ou da Metafísica do Objeto: A Igualdade. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2018.

SALGADO, Joaquim Carlos. Prefácio. In: CAMPOS, Carlos. Sociologia e Filosofia do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

SALGADO, Joaquim Carlos. Sacra Scientia – a Metafísica: poder e liberdade no pensamento. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022.

VIRGÍLIO. Eneida. Trad. Carlos Alberto Nunes. Edição bilingue. Rio de Janeiro: Editora 34, 2016.

Downloads

Publicado

08-09-2025

Como Citar

SALGADO, Joaquim Carlos. Inteligência Artificial e o Direito. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 10, n. 2, p. 1–19, 2025. DOI: 10.35699/2525-8036.2025.61637. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e61637. Acesso em: 6 dez. 2025.