The dispute of narratives about the civil-military dictatorship in decisions of the brazilian Federal Supreme Court

what does “March 31st of 1964” mean in the decision of lifting the liminar 1.326/RN?

Authors

  • Júlia Guimarães Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33598

Keywords:

Dispute of Narratives, Civil-Military Dictatorship, Supreme Federal Court, March 31st of 1964, Community of Memories

Abstract

Starting from the analytical category of Public History, this article analyzes the decision of the Brazilian Supreme Court, in a monocratic decision by Justice Dias Toffoli, in the lifting of the injunction 1.326/RN. This decision understood the possibility of maintaining the note commemorating 31st of 1964, the day of the civil-military coup, on the website of the Ministry of Defense. In this sense, it is inserted in the dispute of narratives about the period of the Brazilian civil-military dictatorship. We seek to verify whether the decision privileges any of the communities of memory that are inserted in this dispute - being the community of memories of the "barracks", which understands that the date represented a safeguard for democracy, and the community of memories that understands the date as a coup d'état.

Author Biography

  • Júlia Guimarães, Universidade Federal de Minas Gerais
    Mestranda na Linha História, Poder e Liberdade no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD-UFMG), Brasil. Bolsista CAPES. Pesquisadora associada ao Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT-UFMG). Integrante do grupo de pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6007-1829. Contato: juliaguimaraes.acad@gmail.com.

References

AGÊNCIA BRASIL. Toffoli diz que militares fizeram “movimento”, e não golpe em 1964. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/toffoli-diz-que-militares-fizeram-movimento-e-nao-golpe-em-1964. Acesso em: 17 de dez. de 2020.

BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Série colóquios de excelência, Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, n. 2, 420 p.

BAUER, Caroline Silveira; NICOLAZZI, Fernando Felizardo. O historiador e o falsário: Usos públicos do passado e alguns marcos da cultura histórica contemporânea. Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 32, n. 60, 2016.

BAUER, Caroline Silveira. Usos do passado da ditadura brasileira em manifestações públicas de Jair Bolsonaro. In: ARAUJO, Valdei; KLEM, Bruna; PEREIRA, Mateus (orgs.). Do fake ao fato: des(atualizando) Bolsonaro. Vitória: Editora Milfontes, 2020, p. 173-193.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final. Brasília: CNV, 2014.

BRASIL. Declaração à imprensa do senhor Porta-voz, general Otávio Rêgo Barros. 25 de mar. de 2019. Brasília: 2019a. Disponível em: < https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/porta-voz/2019/declaracao-a-imprensa-do-senhor-porta-voz-general-otavio-rego-barros-brasilia-df-25-de-marco-de-2019-brasilia-df>. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática no Mandado de Segurança 36.380/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 29 de mar. de 2019. Brasília: 2019b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339836398&ext=.pdf. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

BRASIL. Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964. 30 de mar. de 2020. Brasília: Ministério da Defesa, 2020a. Disponível em: < https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/ultimas-noticias/ordem-do-dia-alusiva-ao-31-de-marco-de-1965>. Acesso em: 02 de mai. de 2021.

BRASIL. Justiça Federal de Primeiro Grau - 5ª Vara Federal. Decisão em Ação Popular nº 0802121-11.2020.4.05.8400. Relatora: Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca, 24 de abr. de 2020b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Monocrática na Suspensão de Liminar 1326. Relator: Ministro presidente Dias Toffoli. Brasília: 2020c. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/SL1326.pdf>. Acesso em: 17 de dez. de 2020.

CÂMARA, Heloisa Fernandes. STF na ditadura militar brasileira: um tribunal adaptável?. Tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito na Área de Concentração em Direito do Estado no Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; PATRUS, Rafael Dilly. Constituição e poder constituinte no Brasil pós-1964: o processo de constitucionalização brasileiro entre “trasição” e “ruptura”. Revista Quaderni Fiorentini: per la storia del pensiero giuridico moderno. 2016, n. 45, pp. 171-191.

DREIFUSS, René Armand. 1964: A Conquista do Estado – Ação política, poder e golpe de classe. Petrópolis: Vozes, 1981.

GUIMARÃES, Júlia. Interpretações em disputa sobre o golpe civil-militar de 1964 no Mandado de Segurança 36.380/DF. In: XI CONGRESSO INTERNACIONAL ABRASD – SOCIOLOGIA JURÍDICA HOJE: Cidades inteligentes, crise sanitária e desigualdade social, 2020, Porto Alegre. Anais do XI Congresso Internacional da ABraSD: trabalhos completos. Porto Alegre: 2020. p. 1071-1079.

JELIN, Elizabeth. La Lucha por el pasado: cómo construimos la memoria social. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2017.

HABERMAS, Jürgen. Más allá del Estado Nacional. México: Fondo de Cultura Económica, 1998.

MEYER, Emílio Peluso Neder. Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2012. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Pública: É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais. 26 de mar. de 2019. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-publicas/nota-publica-sobre-o-golpe-de-64. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Em guarda contra o perigo vermelho: o anticomunismo no Brasil (1917-1964). São Paulo: Perspectiva, 2002.

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Ditadura militar no Brasil: historiografia, política e memória. (Entrevista). João Teófilo; Bruno Leal. Café História. 12 de jun. de 2017. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entrevista-rodrigo-patto-sa/. Acesso em: 12 de jul. de 2021.

NOIRET, Sérgio. História Pública Digital. Liinc em Revista. Rio de Janeiro, v.11, n.1, p. 28-51, maio, 2015.

PAIXÃO, Cristiano. Direito, política, autoritarismo e democracia no Brasil: da Revolução de 30 à promulgação da Constituição da República de 1988. Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y Humanidades, año 13, nº 26. Segundo semestre de 2011. Pp. 146–169.

PEREIRA, Anthony W. Political (In)Justice: Authoritarianism and the Rule of Law in Brazil, Chile and Argentina. Pittsburgh, PA: University of Pittsburgh Press, 2005.

PEREIRA, Mateus Henrique de Faria. Nova direita? Guerras de memória em tempos de Comissão da Verdade (2012-2014). Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 31, n. 57, p. 863-902, set/dez, 2015.

PRATES, Francisco de Castilho. As fronteiras da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito: o desafio de falar que oprimem, de discursos que silenciam. 2015. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. 2015.

RECONDO, Felipe. Tanques e Togas: o STF e a ditadura militar. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

REIS, Daniel Aarão. A vida política. In: REIS, Daniel Aarão (org.). Modernização, ditadura e democracia: 1964-2010. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.

SANTHIAGO, Ricardo. Introdução. In: História Pública no Brasil: Sentidos e itinerários. São Paulo: Letra e Voz, 2016.

STARLING, Heloisa Maria Murgel. Silêncios da ditadura. Revista Maracanan: Rio de Janeiro, n.12, p. 37-46, 2018.

Published

2021-08-30

How to Cite

The dispute of narratives about the civil-military dictatorship in decisions of the brazilian Federal Supreme Court: what does “March 31st of 1964” mean in the decision of lifting the liminar 1.326/RN?. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 1–19, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.33598. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e33598. Acesso em: 15 dec. 2024.

Similar Articles

1-10 of 18

You may also start an advanced similarity search for this article.