Disputa de narrativas sobre la dictadura cívico-militar en decisiones del Supremo Tribunal Federal
lo que representa el 31 de marzo de 1964 en la decisión de suspensión de la medida cautelar 1.326/RN?
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33598Palabras clave:
Disputa de narrativas, Dictadura cívico-militar; Supremo Tribunal Federal, 31 de marzo de 1964, Comunidad de memoriasResumen
Partiendo de la categoría analítica de la Historia Pública, este artículo pretende analizar la decisión del Supremo Tribunal Federal, en una decisión monocrática del Ministro Dias Toffoli, en la suspensión de la medida cautelar 1.326/RN, que entendía por la posibilidad de mantenimiento de una nota conmemorativa al 31 de marzo de 1964 en un sitio web del Ministerio de Defensa. Se entiende que esta decisión se inserta en la disputa de narrativas sobre el período de la dictadura cívico-militar brasileña y, así, se busca verificar, a partir de la exposición de sus argumentos centrales, si la decisión privilegia alguna de las comunidades de memoria que se insertan en la disputa en cuestión - siendo ellas la comunidad de memorias de la "caserna", que entiende que la fecha representó una salvaguarda a la democracia, y la comunidad de memorias que entiende la fecha como un golpe de Estado.
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