A responsabilidade extracontratual do Estado sobre a lente do fotógrafo Sérgio Andrade da Silva
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.57289Palavras-chave:
Violência policial, Direitos fundamentais, Indenização estatal, Responsabilidade extracontratual, Responsabilidade objetivaResumo
O trabalho analisa a responsabilidade extracontratual do Estado a partir do caso do fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar durante as manifestações de junho de 2013. O texto discute a evolução da responsabilidade estatal no Brasil, que passou de subjetiva para objetiva com a Constituição de 1946, consolidando-se no artigo 37, §6º, da Constituição de 1988. Para que a responsabilidade objetiva do Estado seja configurada, três elementos devem estar presentes: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade. No caso de Sérgio Andrade, a conduta do policial ao disparar, o dano irreparável sofrido e a relação direta entre o ato e a lesão confirmam a aplicabilidade da responsabilidade do Estado. Apesar disso, a Justiça negou a indenização em primeira instância, argumentando que o fotógrafo assumiu os riscos ao permanecer na linha de confronto. O processo atualmente se encontra em grau recursal no Supremo Tribunal Federal. O artigo critica as decissões de primeira e segunda instância, destacando a violência estatal e a necessidade de responsabilização para evitar abusos de poder. Conclui-se que a responsabilização do Estado é essencial para coibir excessos e garantir a proteção dos cidadãos, especialmente diante da atuação policial em protestos.
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