Principio federativo y conflictos de competencias constitucionales
un análisis desde la perspectiva de la gestión de crisis de salud pública en la pandemia Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.25986Palabras clave:
Principio federativo, Salud pública, Gestión de crisis, Competencia legislativa, Competencia administrativaResumen
Este trabajo analiza el conflicto de competencias constitucionales establecido entre las entidades federativas en la Pandemia de Covid-19 y la interpretación dada por el Supremo Tribunal Federal sobre el tema. El trabajo parte del estudio del Principio Federativo como vector de interpretación de la Constitución y pasa por el análisis de la división de poderes constitucionales y su importancia para la autonomía de las entidades federadas. También analiza las disposiciones de la Ley Federal 13.979/2020 que generaron el debate sobre el conflicto de competencias para la regulación y la actuación en la Pandemia. En el curso de la investigación se verificó que las normas constitucionales que tratan de la salud pública y las normas infraconstitucionales editadas para enfrentar la Pandemia del Covd-19 configuran atribución y ejercicio de competencia legislativa concurrente y competencia administrativa común. Por último, tratamos la interpretación conforme a la Constitución dada a la Ley Federal 13.979/2020 por el Supremo Tribunal Federal, cuando declaró la competencia de los estados y municipios para regular medidas como la cuarentena, independientemente de la autorización de la esfera federal. Se concluye por la adecuación de esa decisión al federalismo constitucional, además de aclararse que esa decisión no constituyó reconocimiento de responsabilidad exclusiva de los estados y municipios en el combate al Covid-19, frente a la distinción entre competencia legislativa y competencia administrativa, así como la estructuración del Sistema Único de Salud con participación de todos los entes federados.
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Referencias
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