La Comisión Especial de Muertos y Desaparecidos Políticos y su desmantelamiento por parte del gobierno de Bolsonaro
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.35917Palabras clave:
Comisión Especial de Muertos y Desaparecidos Políticos, Justicia transicional, Derecho a la memoria y a la verdad, Ditadura militar brasileña, Gobierno BolsonaroResumen
Después de períodos de intensa represión y violaciones masivas y sistemáticas de derechos humanos, como la dictadura militar brasileña, es necesario implementar mecanismos de justicia transicional para garantizar el derecho a la verdad y la memoria, la reparación de las víctimas, las reformas institucionales y la responsabilización penal y civil de los autores de graves violaciones de derechos humanos. La transición brasileña, sin embargo, fue negociada, lo que evitó una ruptura total y definitiva con el régimen anterior y permitió el mantenimiento del poder entre las fuerzas dominantes. En consecuencia, en la sociedad brasileña, todavía existen fuertes políticas de olvido y revisionismo histórico sobre los crímenes cometidos durante la dictadura. Considerando la relevancia de la efectivización del derecho a la memoria y a la verdad para la consolidación de una democracia después de períodos autoritarios, el objetivo de este trabajo es analizar la actuación de la Comisión Especial de Muertos y Desaparecidos Políticos, destacando sus aportes a la realización del derecho a la memoria y la verdad de las víctimas de la dictadura militar y describiendo cómo la Comisión fue desmantelada por el gobierno de Bolsonaro. Se pretende demostrar que, a pesar de los grandes avances logrados a través de las actividades de la Comisión Especial, las políticas del actual gobierno representan un gran revés en la justicia transicional brasileña. Se analizó la ley que creó el CEMDP y las leyes que la modificaron, así como otros documentos oficiales, como informes de actividades, actas de reuniones y publicaciones realizadas por la propia Comisión. Además, se estudiaron noticias periodísticas, libros y otras publicaciones académicas sobre el tema.
Referencias
AMADO, Guilherme. Governo Bolsonaro emitiu atestado de que pai de Santa Cruz foi morto pelo Estado. O Globo, [s.l.], 29/07/2019.
ANDRADE, Henrique Ratton Monteiro; HOLL, Jessica. Os desafios da Justiça de Transição ante a consolidação do Estado Democrático de Direito: as dificuldades enfrentadas pelo processo transicional brasileiro expressas nas reformas institucionais para a implementação da democracia. In: MEYER, Emílio Peluso Neder; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (orgs.). Justiça de transição nos 25 anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: Initia Via, 2014.
ANGELO, Tiago. Se houvesse Justiça de transição, defensores da ditadura não estariam na vida pública: entrevista com Eugênia Gonzaga, Procuradora Regional da República. Revista Consultor Jurídico, [S.l.], 2 mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/entrevista-eugenia-gonzaga-procuradora-regional-republica. Acesso em: 15 jul. 2021.
BARROS, Filipe. Site oficial. [S.l.], [S.d.]. Disponível em: https://www.filipebarros.com.br/. Acesso em: 15 jul. 2021.
BAUER, Caroline Silveira. Como será o passado?: História, Historiadores e Comissão Nacional da Verdade. Jundiaí, SP : Paco, 2017.
BRASIL DE FATO. Familiares de vítimas da ditadura vão à OEA contra declarações de Bolsonaro: Uma carta foi enviada nesta quinta (1º) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando conduta do presidente. São Paulo, 1 ago 2019. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/08/01/familiares-de-mortos-e-desaparecidos-vao-a-oea-contra-declaracoes-de-jair-bolsonaro. Acesso em: 17 jul. 2021.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade; v. 1. Brasília, dez. 2014. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.536, de 14 de agosto de 2002. Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou de acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. Brasília, 14 ago. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10536.htm. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.875, de 1º de junho de 2004. Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas. Brasília, 1º jun. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.875.htm. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. Brasília, 4 dez. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9140.htm. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Nota à imprensa sobre a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, 1º ago. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/agosto/nota-a-imprensa. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Nota de Esclarecimento - Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, 17 jan. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/janeiro/nota-de-esclarecimento-comissao-especial-sobre-mortos-e-desaparecidos-politicos. Acesso em: 15 jul. 2021.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à verdade e à memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/459/1/BRASIL_Direito_2007.pdf. Acesso em: 15 jul. 2021.
CERIONI, Clara. Bolsonaro troca membros da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos: Mudança, que colocou militares e membros do PSL no órgão, acontece três dias depois de o presidente ter questionado morte de Fernando Santa Cruz. Exame, São Paulo, 1 ago. 2019. Disponível em: https://exame.com/brasil/bolsonaro-troca-membros-da-comissao-de-mortos-e-desaparecidos-politicos/. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CEMDP. Brasília, 8 ago. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/ata-da-2-reuniao-extraordinaria-da-cemdp. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CEMDP. Brasília, 19 nov. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/ata-da-3-reuniao-extraordinaria-de-2019. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Ata da 78ª Reunião Ordinária da CEMDP. Brasília, 20 dez. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/ata-da-78-reuniao-ordinaria-da-cemdp. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Relatório Trimestral de Atividades n. 01/2019. Brasília, 30 ago. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucoes3. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 2016. Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, 27 jan. 2016. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/232390-mortos-e-desaparecidos-poluticos-aprova-o-regimento-interno-da-comissuo-especial-sobre-mortos-e-desaparecidos-poluticos.html. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Resolução nº 2, de 29 de novembro de 2017. Estabelece o procedimento para emissão de atestados para fins de retificação de assentos de óbito das pessoas reconhecidas como mortas ou desaparecidas políticas, nos termos da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Brasília, 29 nov. 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-29-de-novembro-de-2017-887773. Acesso em: 15 jul. 2021.
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS (CEMDP). Resolução nº 4, de 14 de janeiro de 2020. Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, 14 jan. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucoes5. Acesso em: 15 jul. 2021.
Familiares de pessoas mortas e desaparecidas vítimas da repressão política da ditadura militar brasileira. Carta de Brasília. Brasília, 4 dez. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/dezembro/familiares-de-mortos-e-desaparecidos-durante-a-ditadura-divulgam-a-carta-de-brasilia/CartadeBraslia.pdf. Acesso em: 15 jul. 2021.
HESPANHA, Luiz. A primeira comissão da verdade. BRASIL. Ministério da Justiça. Comissão de Anistia. Vala clandestina de Perus: desaparecidos políticos, um capítulo não encerrado da história brasileira. São Paulo, 2012. INSTITUTO VLADIMIR HERZOG (IVH). IVH repudia ingerência na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. [S.l.], 1 ago. 2019. Disponível em: https://vladimirherzog.org/instituto-vladimir-herzog-repudia-ingerencia-sobre-comissao-especial-sobre-mortos-e-desaparecidos-politicos/. Acesso em: 15 jul. 2021.
ISTO É. Indicado por Damares atribui ‘desmandos’ à antecessora por investigar mortes. [S.l.], 5 mar. 2020. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/indicado-por-damares-atribui-desmandos-a-antecessora-por-investigar-mortes/. Acesso em: 15 jul. 2021.
JORNAL TVI. Governo brasileiro reduz competências da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos: Uma das novas de funcionamento retira o poder da Comissão de emitir atestados de óbito. [S.l.], 17 jan. 2020. Disponível em: https://tvi24.iol.pt/internacional/17-01-2020/governo-brasileiro-reduz-competencias-da-comissao-de-mortos-e-desaparecidos-politicos. Acesso em: 15 jul. 2021.
LORRAN, Tácio. Crítico ao STF, novo integrante da CEMDP exalta Ustra: Weslei Antônio Maretti foi escolhido, nesta quinta-feira (01/08/2019), para compor a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Metrópoles, [S.l.], 1 ago. 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/divulgador-de-fake-news-novo-integrante-da-cemdp-exalta-ustra. Acesso em: 15 jul. 2021.
MAZUI, Guilherme. Bolsonaro: 'Se o presidente da OAB quiser saber como o pai desapareceu no período militar, eu conto para ele': Felipe Santa Cruz é filho de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, que desapareceu na ditadura. Segundo o presidente, advogado não terá interesse em saber a 'verdade'. O Globo, Brasília, 29 jul. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/29/se-o-presidente-da-oab-quiser-saber-como-o-pai-desapareceu-no-periodo-militar-eu-conto-para-ele-diz-bolsonaro.ghtml. Acesso em: 15 jul. 2021.
MAZUI, Guilherme. Petição inicial em Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada. Porto Alegre e Rio de Janeiro, 27 set. 2019b. Disponível em: https://justicadetransicao.mpf.mp.br/documentos-1/inicial-acp.pdf. Acesso em: 15 jul. 2021.
MCARTHUR, Fabiana Godinho. Justiça de Transição: o caso brasileiro. BRASIL. Comissão - de Anistia. Ministério da Justiça. Revista Anistia Política e Justiça de Transição. N. 7 (jan/jun. 2012). Brasília: Ministério da Justiça, p. 78 - 107.
MEYER, Emílio Peluso Neder. Crimes contra a Humanidade, Justiça de Transição e Estado de Direito: Revisitando a Ditadura Brasileira. Journal for Brazilian Studies, Brasiliana, Vol. 4, n.1, Agosto, 2015.
MEYER, Emílio Peluso Neder. Criminal Responsibility in Brazilian Transitional Justice: A Constitucional Interpretation Process Under the Paradigm of International Human Rights Law. The Indonesian Journal of International & Comparative Law. Indonésia, 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Relatório final da presidência da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos exercida entre os anos de 2014 e 2019. São Paulo, 9 ago. 2019. Disponível em: http://s.oab.org.br/arquivos/2019/09/9847ceea-ee33-4df3-a03a-0b28b304a5c5.pdf. Acesso em: 15 jul. 2021.
MORAES, Mário Sérgio de. 50 anos construindo democracia: do golpe de 1964 à Comissão Nacional da Verdade. São Paulo: Instituto Vladimir Herzog, 2014.
NUZZI, Vitor. Movimento pela memória não tem volta, ‘não depende de comissão’, diz procuradora exonerada: Retirada sem aviso da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugênia Gonzaga ressalta papel das famílias e critica o presidente. Rede Brasil Atual, São Paulo, 1 ago. 2019. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2019/08/movimento-pela-memoria-nao-tem-volta-nao-depende-de-comissao-diz-procuradora-exonerada/. Acesso em: 15 jul. 2021.
NUZZI, Vitor. MPF tenta anular decreto de Bolsonaro sobre mortos e desaparecidos na ditadura: Para procuradores, ato presidencial teve desvio de finalidade ao trocar integrantes da Comissão de Mortos e Desaparecidos formada para apurar crimes, e incluir nela apoiadores do regime. Rede Brasil Atual, São Paulo, 2 out. 2019. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019/10/mpf-justica-decreto-mortos-desaparecidos/. Acesso em: 15 jul. 2021.
REDE BRASIL ATUAL (RBA). Damares anula mais de 150 reconhecimentos de anistiados políticos: Nas portarias publicadas no Diário Oficial, ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos alega “ausência de comprovação” de perseguição política. São Paulo, 11 mar. 2021. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2021/03/damares-anula-reconhecimentos-anistiados-politicos/. Acesso em: 15 jul. 2021.
REMÍGIO, Rodrigo Ferraz de Castro. Democracia e anistia política: rompendo com a cultura do silêncio, possibilitando uma justiça de transição. BRASIL. Ministério da Justiça. Comissão de Anistia. Revista Anistia Política e Justiça de Transição. Nº 1, (jan/jun. 2009). Brasília: Ministério da Justiça, p. 178 - 201.
SANTOS, Sheila Cristina. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a reparação do Estado às vítimas da ditadura militar no Brasil. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2008 (Dissertação, Mestrado em Ciências Sociais).
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Dever da memória e a construção da história viva: a atuação da Comissão de Anistia do Brasil na concretização do direito à memória e à verdade. In: SANTOS, Boaventura de Souza. ABRÃO, Paulo. SANTOS, Cecília McDowell. TORELLY, Marcelo D. (orgs.). Repressão e memória política no contexto ibero-brasileiro: estudos sobre Brasil, Guatemala, Moçambique, Peru e Portugal. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Portugal: Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 2010.
SOUSA, Luiza Erundina de. A vala de Perus. BRASIL. Ministério da Justiça. Comissão de Anistia. Vala clandestina de Perus: desaparecidos políticos, um capítulo não encerrado da história brasileira. São Paulo, 2012.
TEITEL, Ruti G. Transitional Justice Genealogy. Harvard Human Rights Journal, v. 16, 2003, p. 69-94.
TORELLY, Marcelo D. Justiça transicional, memória social e senso comum democrático: notas conceituais e contextualização do caso brasileiro. In: SANTOS, Boaventura de Souza. ABRÃO, Paulo. SANTOS, Cecília McDowell. TORELLY, Marcelo D. (orgs.). Repressão e memória política no contexto ibero-brasileiro: estudos sobre Brasil, Guatemala, Moçambique, Peru e Portugal. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Portugal: Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 2010.
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