La contribución de las auditorías operativas al control externo de las políticas públicas
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5087Palabras clave:
Políticas públicas, Control externo, Auditorías operacionalesResumen
El artículo examina el control de la actividad performativa del Estado, como mecanismo democrático para la promoción equilibrada de los derechos fundamentales y sociales, destacando la contribución de las auditorías operativas al control externo de las políticas públicas. A partir del método deductivo y de la investigación bibliográfica, el artículo sostiene que la efectividad de los derechos fundamentales requiere un acercamiento entre sollen y sein, armonizando las limitaciones axiológicas impuestas por el procedimentalismo y el sustancialismo, especialmente en tiempos de apertura del Estado a las presiones del Mercado y de la Sociedad. Ante la complejidad y el dinamismo del mundo contemporáneo, la actividad performativa del Estado se ha volcado hacia las políticas públicas y las nuevas técnicas de gestión pública, destacando la importancia del control material de los resultados. Frente a las discusiones sobre el control judicial de las políticas públicas, debido al déficit democrático del Poder Judicial, a los límites derivados de la Separación de Poderes y a las dificultades para promover la "macrojusticia", el análisis institucional comparado revela el potencial de los Tribunales de Cuentas en el control de las políticas públicas y en la promoción de los derechos fundamentales y sociales, frente a la evolución del control externo a partir de auditorías operativas.
Referencias
BALDIN, Arthur Sanchez. Controle Judicial das Políticas Públicas: contribuição ao estudo do tema da judicialização da políticapela abordagem da análise institucional comparada de Neil K. Komesar. São Paulo: Editora Malheiros, 2013.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BARCELLOS, Ana Paula de. “Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático”. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
BEÇAK, Rubens. “O evolver da democracia moderna e o exercício da deliberatividade”.In: Cadernos de Pós-Graduação em Direito: estudos e documentos de trabalho/Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP,São Paulo, n. 18, 2013.
BOZEMAN, Barry. “Dos conceptos de gestión pública”. In: _________, La gestión pública: su situación actual. México: Fondo de Cultura Económica, 1998.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. CPI Sistema Carcerário, 2009. Disponível: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2701>. Acesso em: 15. mai. 2017
CASTRO, José Ricardo Parreira. “Ativismo de Contas” –Controle das Políticas Públicas pelos Tribunais de Contas.Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro –UNIRIO, Centro de Ciências Jurídicas e Políticas, Rio de Janeiro, 2015.
CHADID, Ronaldo. “Os Tribunais de Contas e a eficiência das políticas públicas”. In: Revista Brasileira de Direito Tributário e de Finanças Públicas, Porto Alegre, v. 08, n. 45, jul./ago., 2014.
CHAPUS, René. Droit Administratif Général. Tome 1. Domat droit public. 15. Ed. Paris: Montchrestien, 2001.
COELHO, Hamilton Antônio. “O papel dos Tribunais de Contas na busca da efetividade do controle externo”. In: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,Belo Horizonte, ano XXVIII, v. 75, n. 02, abr/jun., 2010.
CUNDA, Daniela Zago Gonçalves. Controle de políticas públicas pelos Tribunais de Contas: tutela da efetividade dos direitos e deveres fundamentais. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 01, n. 2, jul./dez. 2011.
DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito Administrativo pós-moderno: novo paradigma do direito administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e a sociedade.Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, pp. 102-114.
FURTADO, José Ribamar Caldas. Direito Financeiro, 4. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.
INTOSAI, 2013, ISSAI 300. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais/>. Último acesso: 15. 08. 2017.
LIMA, Ricardo Seibel de Freitas. “Direito à saúde e critérios de aplicação”. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Em torno da “reserva do possível”. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. “Os grandes desafios do controle da Administração Pública”. In: MODESTO, Paulo (coord.). Nova organização administrativa brasileira: estudos sobre a proposta da comissão de especialistas constituída pelo governo federal para reforma da organização administrativa brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
MASHAW, Jerry L. “Accountability and institutional Design: Some Thoughts on the Grammar of Governance”. In: DOWDLE, Michael W (org.). Public Accountability, Designs, Dillemas and Experiences. Cambridge: Cambridge University Press, 2006. MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Novo referencial no Direito Administrativo: do controle da vontade ao do resultado. A juridicização dos resultados na Administração Pública”. In: Fórum Administrativo–FA, Belo Horizonte, a. 6, n. 67, set. 2006.
OFFE, Claus. “Critérios de racionalidade e problemas funcionais da ação político-administrativa”. In: ____. Problemas estruturais do Estado capitalista. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
QUEIROZ, Rholden Botelho de. “Democracia, direitos sociais e controle de políticas públicas pelos Tribunais de Contas”. In: Revista Controle, Fortaleza, Tribunal de Contas do Estado do Ceará, v. VII, n. 1, abril, 2009.
SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André. Direitos e Politicas Públicas: Dois Mundos? In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (Orgs.). Direito da Regulação e Políticas Públicas. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. “O Mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária”. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.v3.n1 JAN-JUL.2018BALDO, Rafael Antônio.
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