Jurisprudencia neoliberal y estratificación de vidas en el derecho de la seguridad social
un análisis jurídico-sociológico de la sentencia del Supremo Tribunal Federal que declara constitucional el criterio de cálculo de la pensión de supervivencia establecido por la Reforma de la Seguridad Social (EC nº 103/2019)
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2025.60267Palabras clave:
Derecho de la Seguridad Social, Pensión de Sobrevivencia, Jurisprudencia neoliberalResumen
Este artículo analiza críticamente la Enmienda Constitucional (EC) n.º 103/2019, en relación con los cambios implementados en la pensión de sobrevivencia en su artículo 23, comparándola con la teoría jurisprudencial neoliberal de Wendy Brown y conceptos relevantes, como la política de austeridad de António Casimiro Ferreira. El objetivo es investigar si la sentencia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad (ADI) n.º 7051, que aborda la constitucionalidad del cálculo de la pensión de sobrevivencia tras la EC n.º 103/2019, constituye un caso de jurisprudencia neoliberal. La metodología adoptada utiliza investigación cualitativa basada en investigación bibliográfica. Mediante el análisis de los votos emitidos por el Supremo Tribunal Federal (STF) en la AID n.º 7051 y su comparación con la teoría de Wendy Brown, se concluye que la sentencia constituye un caso de jurisprudencia neoliberal.
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