A Primeira República Brasileira e o Supremo Tribunal Federal
aprender com o passado para não errar no presente e melhorar no futuro
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33023Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Separação dos Poderes, Democracia, Poder Judiciário, Primeira República BrasileiraResumo
A atuação proativa do Supremo Tribunal Federal tem levantado críticas e temores ao longo dos últimos anos. Teme-se uma desarmonia entre os Poderes. No entanto, a resposta para esse temor não seria uma limitação excessiva na sua atuação. Por esta razão, o presente trabalho analisará o papel constitucional do Poder Judiciário na inauguração da República Brasileira, mais especificamente seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal. Após isso, comparará, de maneira breve e sucinta, a atuação do Supremo Tribunal Federal tanto na Primeira, quanto na Sexta República. Por meio de fontes doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, buscar-se-á ressaltar a importância do Supremo Tribunal Federal na garantia dos direitos constitucionais, bem como a necessidade da manutenção da harmonia entre os Poderes.
Referências
BARBOSA, Ruy. Pensamento e ação de Rui Barbosa. Organização e seleção de textos pela Fundação Casa de Rui Barbosa. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 1999.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional. Num. 13, Madrid, p. 17-32, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. É assustador ver manifestações pela volta do regime militar, após 30 anos de democracia. Defender a Constituição e as instituições democráticas faz parte do meu papel e do meu dever. Pior do que o grito dos maus é o silêncio dos bons (Martin Luther King). 19 abr. 2020. Twitter: @LRobertoBarroso. Disponível em: https://twitter.com/LRobertoBarroso/status/1251949586043875330. Acesso em 30 jan. 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Só pode desejar intervenção militar quem perdeu a fé no futuro e sonha com um passado que nunca houve. Ditaduras vêm com violência contra os adversários, censura e intolerância. Pessoas de bem e que amam o Brasil não desejam isso. 19 abr. 2020. Twitter: @LRobertoBarroso. Disponível em: https://twitter.com/LRobertoBarroso/status/1251949587486605312. Acesso em 30 jan. 2021.
BRASIL. Biblioteca Nacional. História - 15 de novembro de 1889 - Proclamação da República. Disponível em: https://www.bn.gov.br/es/node/2359. Acesso em 20 jan. 2021.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 24 fev. 1891.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 out. 1988.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. 25 mar. 1924.
BRASIL. Decreto 78-A. 21 dez. 1889.
BRASIL. Lei n.º 221. 20 nov. 1894
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Emenda Regimental n.º 54. Brasília, 1º de julho de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RIEmenda.pdf. Acesso em 22 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 1.974. Relator Ministro Alberto Torres. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1903. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC1974.pdf. Acesso em 13 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 2.437. Relator Ministro Lucio de Mendonça. Rio de Janeiro, 11 de maio de 1907. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico&pagina=hc2437. Acesso em 21 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF. 29 abr. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442298&ori=1. Acesso em 22 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro determina substituição de prisão temporária de Sara Giromini por medidas alternativas. 24 jun. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446232. Acesso em 20 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Luís Roberto Barroso suspende determinação de retirada de corpo diplomático venezuelano. 02 mai. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442527. Acesso em 22 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ofício n.º 1/2020. Gabinete do Ministro Marco Aurélio. Brasília, 4 de maio de 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/5/9B9AEE40F05E9F_oficio.pdf. Acesso em 22 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto Ministro Alexandre de Moraes. SEI Julgar. Brasília, 30 de junho de 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/7/AC685D39F3B994_moraes.pdf. Acesso em 22 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto Ministro Edson Fachin. SEI Julgar. Brasília, 30 de junho de 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/7/F024BC395B2236_fachin.pdf. Acesso em 22 jan. 2021.
CAMPOS, Gabriel Afonso. Poder Neutro e a razão de Estado em Benjamin Constant. Belo Horizonte: Revista Ciências do Estado, v. 4, n. 1, 2019.
CANOFRE, Fernanda. Banida após proclamação da República, família imperial viveu exílio entre nobres na França. Folha de São Paulo, São Paulo, ano 99, n. 33.096, 13 nov. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/11/banida-apos-proclamacao-da-republica-familia-imperial-viveu-exilio-entre-nobres-na-franca.shtml. Acesso em 20 jan. 2021.
CASA IMPERIAL DO BRASIL. Anuário da Casa Imperial do Brasil: 2021. São Paulo: Pró Monarquia, 2021.
CASA IMPERIAL DO BRASIL. Princesa Isabel. Disponível em: https://www.monarquia.org.br/princesaisabel.html. Acesso em 20 jan. 2021.
CHAVES, Denisson Gonçalves. O “povo” e as disfunções míticas da representatividade política no Brasil. Belo Horizonte: Revista Meritum, v. 11, n. 1, 2016, p. 53-82.
CONSULTOR JURÍDICO. Sara Winter é presa em Brasília por ordem de Alexandre de Moraes. 15 jun. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-15/sara-winter-presa-brasilia-ordem-alexandre-moraes. Acesso em 20 jan. 2021.
COSTA, Ilton Garcia; BIZIGATO JÚNIOR, Fioravante; MARQUES, Hélio Lucas. O controle de constitucionalidade no Brasil: da Constituição de 1891 ao Novo Código de Processo Civil. Curitiba: Revista Relações Internacionais do Mundo Atual, v. 3, n. 24, 2019.
DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos Povos: da Idade Média ao Século XXI. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
G1. 'Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF', diz ministro da Educação em reunião. 22 mai. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/22/eu-por-mim-botava-esses-vagabundos-todos-na-cadeia-comecando-no-stf-diz-ministro-da-educacao-em-reuniao.ghtml. Acesso em 26 jan. 2021.
GAZETA DE NOTÍCIAS. A Republica. Rio de Janeiro, anno XV, ed. 320. 16 nov. 1889. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=103730_02&pagfis=16528. Acesso em 20 jan. 2021.
GOMES, José Laurentino. 1822: como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram dom Pedro a criar o Brasil – um país que tinha tudo para dar errado. 2ª ed. São Paulo: Globo, 2015.
GOMES, José Laurentino. 1889: como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da Monarquia e a Proclamação da República no Brasil. 1ª ed. São Paulo: Globo, 2013.
HOFFMAM, Fernando; CAVALHEIRO, Larissa N.; NASCIMENTO, Valéria R. do. Dworkin versus Cappelletti: Qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito? Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 36, p. 80-94, 2011.
ISTO É. Bolsonaro vai a manifestação e cumprimenta apoiadores, que fazem críticas a STF. 31 mai. 2020. Disponível em: https://istoe.com.br/bolsonaro-vai-a-manifestacao-e-cumprimenta-apoiadores-que-fazem-criticas-a-stf/. Acesso em 20 jan. 2021.
MAGIONI, Lucas Lobato. Judicialização e Ativismo Judicial na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Raízes Jurídicas, v. 8, n. 1, Curitiba, p. 261-324, 2016.
MAIA, Gustavo. Bolsonaro leva ministros a manifestação na frente do Planalto. O Globo, 17 mai. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-leva-ministros-manifestacao-na-frente-do-planalto-1-24431776. Acesso em 20 jan. 2021.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O que é Parlamentarismo Monárquico. São Paulo: Brasiliense, 1993. Disponível em: https://gandramartins.adv.br/livro/o-que-e-parlamentarismo-monarquico/. Acesso em 26 jan. 2021.
MIGALHAS. MPF denuncia Sara Giromini por injúria e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes. 17 jun. 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/329131/mpf-denuncia-sara-giromini-por-injuria-e-ameaca-contra-o-ministro-alexandre-de-moraes. Acesso em 20 jun. 2021.
NERY JÚNIOR, Cícero José Barbosa. Breve história do princípio da separação dos poderes nos paradigmas do Estado de direito. Belo Horizonte: Revista Ciências do Estado, v. 5, n. 1, 2020.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Controle judicial de constitucionalidade: o contributo da Constituição de 1891. Oviedo: Historia Constitucional, n. 11, 2010, p. 297-320.
O ANTAGONISTA. “STF, preste atenção, a sua toga vai virar pano de chão”. 31 mai. 2020. Disponível em: https://www.oantagonista.com/brasil/stf-preste-atencao-a-sua-toga-vai-virar-pano-de-chao/. Acesso em 20 jan. 2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Cícero José Barbosa Nery Júnior
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.