Breve história do princípio da separação dos poderes nos paradigmas do Estado de direito
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14786Palavras-chave:
Separação dos Poderes, Estado Democrático de Direito, Justaposição dos PoderesResumo
O paradigma do Estado Democrático de Direito, tendo por finalidade a concretização dos direitos previstos na Constituição, confiou ao Poder Judiciário a honorável missão dar efetividade aos direitos constitucionais. Deste modo, a cúpula deste Poder, o STF, tornou-se um dos protagonistas no palco político do Brasil, o que tem levantado discussões doutrinárias e da esfera pública a respeito sobre a sua legitimidade em agir proativamente. Analisar-se-á, através de reconstruções históricas quanto às origens do princípio da Separação dos Poderes e do Estado Democrático de Direito, consagrados pela Constituição de 1988, o risco que a justaposição de um dos Poderes sobre os demais representa para a (re)conquistada democracia nacional.
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