Breve história do princípio da separação dos poderes nos paradigmas do Estado de direito

Autores

  • Cícero José Barbosa Nery Júnior Universidade São Judas Tadeu

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14786

Palavras-chave:

Separação dos Poderes, Estado Democrático de Direito, Justaposição dos Poderes

Resumo

O paradigma do Estado Democrático de Direito, tendo por finalidade a concretização dos direitos previstos na Constituição, confiou ao Poder Judiciário a honorável missão dar efetividade aos direitos constitucionais. Deste modo, a cúpula deste Poder, o STF, tornou-se um dos protagonistas no palco político do Brasil, o que tem levantado discussões doutrinárias e da esfera pública a respeito sobre a sua legitimidade em agir proativamente. Analisar-se-á, através de reconstruções históricas quanto às origens do princípio da Separação dos Poderes e do Estado Democrático de Direito, consagrados pela Constituição de 1988, o risco que a justaposição de um dos Poderes sobre os demais representa para a (re)conquistada democracia nacional.

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Biografia do Autor

Cícero José Barbosa Nery Júnior, Universidade São Judas Tadeu

Advogado. Pós-Graduando em Direito de Família pela Escola Brasileira de Direito -EBRADI, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu -USJT. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4979429874971879. E-mail: ciceroneryjr@gmail.com.   ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1557-0009

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Publicado

13-06-2020

Como Citar

NERY JÚNIOR, C. J. B. Breve história do princípio da separação dos poderes nos paradigmas do Estado de direito. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 1–23, 2020. DOI: 10.35699/2525-8036.2020.14786. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e14786. Acesso em: 18 nov. 2024.