Caminhos para a superação da tese da constitucionalização simbólica
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5125Palavras-chave:
Constitucionalização simbólica, Modernidade periférica, Realidade constitucional desjuridificante, Crítica, Aprendizagem socialResumo
O presente artigo visa a expor os pontos centrais da tese “A Constitucionalização Simbólica” de Marcelo Neves e a demonstrar sua insustentabilidade frente às próprias contradições. Inspirado no debate alemão da teoria do direito e da ciência política, dos anos oitenta e noventa, o autor se interessa no sentido que o simbólico adquire na adjetivação da legislação. Então, estuda o conceito sob a ótica constitucionalista e afirma que, em países situados na modernidade periférica, como o Brasil, o melhor adjetivo para o fenômeno da constitucionalização é simbólico e não jurídico. Conclui-se na obra que a constitucionalização simbólica é uma questão problemática para a autonomia do direito, pois implica uma politização do sistema jurídico. Porém, ao não reconhecer qualquer efeito mais do que simbólico às Constituições, o autor acaba por negar aquilo que ele mesmo assumirá ser possível no final de sua obra, a saber, a aprendizagem social com o direito. A sua tese e os conceitos nela desenvolvidos é de grande relevância para a reflexão crítica do nosso Projeto Constituinte de 1988, que completa 30 anos. Porém, neste trabalho a proposta é tentar, contrariamente do que faz Neves, enxergar os efeitos normativos que a Constituição produz no interior das práticas sociais.
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Referências
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma nova história e teoria do processo de constitucionalização brasileiro no marco da teoria crítica da constituição. 61 f. Projeto de Pesquisa –Universidade Federal de Minas Gerais, 2012a.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Nova história do processo de constitucionalização brasileiro e teoria crítica. 47 f. Projeto de Pesquisa –Universidade Federal de Minas Gerais, 2012b.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Teoria da constituição. Belo Horizonte: Initia Via, 2012c.
GOMES, D. F. L. A Constituição de 1824 e o Problema da Modernidade:o Conceito Moderno de Constituição, a História Constitucional Brasileira e a Teoria da Constituição no Brasil. 2016. 301 f. Tese (Pós-Graduação em Direito)-Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016.
GOMES, David Francisco Lopes. PARA UMA CRÍTICA À TESE DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA.Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 12, n. 2, p. 442-471, ago. 2017. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/24821. Acesso em: 25 ago. 2017
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. 1. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3a. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
NOBRE, Marcos; REPA, Luiz. Breve apresentação. In: NOBRE, Marcos; REPA, Luiz (orgs.). Habermas e a reconstrução.Sobre a categoria central da Teoria Crítica habermasiana. Campinas: Papirus, 2012a, pp. 7-11.
NOBRE, Marcos; REPA, Luiz. Introdução: Reconstruindo Habermas: Etapas e sentidos de um percurso. In: NOBRE, Marcos; REPA, Luiz (orgs.). Habermas e a reconstrução. Sobre a categoria central da Teoria Crítica habermasiana. Campinas: Papirus, 2012b, pp. 13-42.
REPA, Luiz. “Contradição performativa”. In: NOBRE, Marcos (org.) Curso Livre de Teoria Crítica. Campinas: Papirus, 2013a.
REPA, Luiz. Jürgen Habermas e o Modelo Reconstrutivo de Teoria Crítica. In: NOBRE, Marcos (org.) Curso Livre de Teoria Crítica. Campinas: Papirus, 2013b.
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