Legitimidade constitucional e democrática nos novos contextos do Constitucionalismo
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5141Palavras-chave:
Constitucionalismo, Democracia, Deliberação, Força normativaResumo
O presente artigo busca analisar as influências e tensões existentes entre o constitucionalismo e a democracia, mais especificamente no que diz respeito a como os direitos, regras e princípios constitucionais potencializam ou socavam a deliberação política no atual contexto de pluralismo social. Além disso, busca-se analisar como a própria Constituição também é influenciada pela deliberação na esfera pública. Para tanto, parte-se do conceito de força normativa como pretensão de vigência, tal como formulado por Hesse (1992), trazendo-o à luz das perspectivas doutrinárias mais recentes, em consonância com os novos contextos do constitucionalismo. O exercício realizado permite reconhecer ao menos três aspectos inerentes à relação entre constitucionalismo e democracia. Primeiramente, em um contexto de pluralismo, os conflitos sociais não podem ser esgotados apenas no plano do texto fundamental, requerendo atuação da política infraconstitucional. Em segundo lugar, cada participante atua na realização da norma constitucional de maneira parcial, contingente e mais ou menos mediada, sendo que as posições são determinadas pelas regras democráticas vigentes. Finalmente, a legitimidade democrática é capaz de produzir influências na legitimidade constitucional e vice-versa. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a aplicação do arcabouço teórico formulado a análises empíricas.
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