Legitimidade constitucional e democrática nos novos contextos do Constitucionalismo

Autores

  • Bruno Dias Magalhães Universidade de Salamanca

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5141

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Democracia, Deliberação, Força normativa

Resumo

O presente artigo busca analisar as influências e tensões existentes entre o constitucionalismo e a democracia, mais especificamente no que diz respeito a como os direitos, regras e princípios constitucionais potencializam ou socavam a deliberação política no atual  contexto de pluralismo social. Além disso, busca-se analisar como a própria Constituição também é influenciada pela deliberação na esfera pública. Para tanto, parte-se do conceito de força normativa como pretensão de vigência, tal como formulado por Hesse (1992), trazendo-o à luz das perspectivas doutrinárias mais recentes, em consonância com os novos contextos do constitucionalismo. O exercício realizado permite reconhecer ao menos três aspectos inerentes à relação entre constitucionalismo e democracia. Primeiramente, em um contexto de pluralismo, os conflitos sociais não podem ser esgotados apenas no plano do texto fundamental, requerendo atuação da política infraconstitucional. Em segundo lugar, cada participante atua na realização da  norma constitucional de maneira parcial, contingente e mais ou menos mediada, sendo que as posições são determinadas pelas regras democráticas vigentes. Finalmente, a legitimidade democrática é capaz de produzir influências na legitimidade constitucional e vice-versa. Como  proposta de estudos futuros, sugere-se a aplicação do arcabouço teórico formulado a análises empíricas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Dias Magalhães, Universidade de Salamanca

Mestre em Democracia y Buen Gobierno pela Universidade de Salamanca

Referências

ACKERMAN, Bruce (1989). Constitucional Politics / Constitucional Law. The Yale Law Journal, Vol. 99, No. 3.

ACKERMAN, Bruce e Carlos F. Rosenkrantz (1991). Tres Concepciones de la Democracia Constitucional. In: CENTRO DE ESTUDIOS POLÍTICOS Y CONSTITUCIONALES. Fundamentos y Alcances del Control Judicial de Constitucionalidad. Colección Cuadernos y Debates, N. 29. Madrid.

AVRITZER, Leonardo e Marjorie Corrêa Marona (2014). Judicialização da Política no Brasil: ver além do constitucionalismo liberal para ver melhor. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 15, pp. 69-94.

BARAHONA, Elena Martínez (2016). El Poder Judicial en un Sistema Político Democrático. In: BARREDA, Mikel e Leticia M. Ruiz Rodriguez [coord.] Análisis de la política: enfoques y herramientas de la ciencia política. Huygens Editorial.

BENHABIB, Seyla (1996). Toward a Deliberative Model of Democratic Legitimacy. In: BENHABIB, Seyla (Ed.). Democracy and Difference. New Jersey: Princeton University Press.

BÖCKENFÖRDE, Ernst Wolfgang (2000). Estudios sobre el Estado de Derecho y la Democracia. Madrid: Editorial Trotta.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes (2002). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª edição. Coimbra: Almedina.

DE LA VEGA, Augusto Martín (2009). En Torno a la Teoría de la Constitución y los Nuevos Contextos del Constitucionalismo. Estudios de Deusto, Vol. 57/2, Bilbao, pp. 167-191.

DRYZEK, John S (2010). Foundations and Frontiers of Deliberative Governance. Oxford: Oxford University Press.DRYZEK, John S. (2001). Legitimacy and Economy in Deliberative Democracy. Political Theory, Vol. 29, No. 5, pp. 651-669.

GARGARELLA, Roberto e Christian Courtis (2009). El Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano: promesas e interrogantes. Santiago de Chile: CEPAL, Serie Políticas Sociales.

GISBERT, Rafael Bustos (2005). La Constitución Red: un estudio sobre supraestatalidad y constitución.

IVAP GRIMM, Dieter (2005). Integration by Constitucion. I-CON, Vol. 3, Nos 2-3: especial issue may, pp. 193-208.

HÄBERLE, Peter (2000). The Constitutional State and Its Reform Requirements. Ratio Juris, Vol. 13, No. 1, pp. 77-94.

HÄBERLE, Peter (2008). La Sociedad Abierta de los Intérpretes Constitucionales: una contribución para la interpretación pluralista y “procesal” de la Constitución. Academia. Revista sobre Enseñanza del Derecho. Ano 6, No. 11, pp. 29-61.

HENDRIKS, Carolyn M. (2006). Integrated Deliberation: Reconciling Civil Society’s Dual Role in Deliberative Democracy. Political Studies, Vol. 54, pp. 486-508.

HESSE, Konrad (1992). Escritos de Derecho Constitucional. 2ª edición. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales.

HOLMES, Stephen (1993). Precommitment and the Paradox of Democracy. In: ELSTER, Jon e Rune Slagstad (Ed.). Constitucionalism and Democracy. Cambridge University Press.

MANSBRIDGE, Jane (1996). Using Power/Fighting Power. IN: BENHABIB, Seyla (Ed.). Democracy and Difference. New Jersey: Princeton University Press.

NEGRETTO, Gabriel (2009). Paradojas de la Reforma Constitucional en América Latina. Journal of Democracy en español, Vol. 1, No. 1, pp. 38-54.

NINO, Carlos Santiago (2006). La Constitución de la Democracia Deliberativa. Gedisa Editorial.NOBRE, Marcos (2008). Indeterminação e Estabilidade. Os 20 Anos da Constituição Federal e as Tarefas da Pesquisa em Direito. CEBRAP, Novos Estudos, Vol. 82.

ROSANVALLON, Pierre (2006). Democracia y Desconfianza. Revista de Estudios Políticos. N. 134, pp. 219-237.

SUSTEIN, Cass R (1999). Constituciones y Democracia: epílogo. In: ELSTER, Jon e Rune Slagstad (Ed.). Constitucionalismo y Democracia. Fondo de Cultura Económica, México DF, pp. 344-371.

ZAGREBELSKY, Gustavo (2007). El Derecho Dúctil. Ley, derechos, justicia. 7ª edição. Madrid: Editorial Trotta.

Downloads

Publicado

29-11-2018

Como Citar

MAGALHÃES, B. D. Legitimidade constitucional e democrática nos novos contextos do Constitucionalismo. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 331–347, 2018. DOI: 10.35699/2525-8036.2018.5141. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5141. Acesso em: 21 nov. 2024.