História e Filosofia:

o culturalismo de Miguel Reale em sua teoria tridimensional do Direito. Um processo fenomenológico

Autores

  • Cícero João Costa Filho FFLCH/USP

Resumo

Miguel Reale tornou-se conhecido no Brasil e no mundo devido sua Teoria Tridimensional do Direito. Fugindo as interpretações afeitas lógica formal, com seu preceitos de validade, Reale rechaça as interpretações que não consideravam o Direito a partir da profunda estrutura social. Sua teoria é na verdade uma análise sociológica, histórica, filosófica, trazendo a cultura no sentido amplo do termo como elemento fundamente da ciência jurídica. Direito para Reale é a implicação desses elementos, que consoante o estágio evolutivo de cada cultura, da inevitabilidade do espírito, e principalmente das necessidades humanas, acabam explicando a existência do homem no mundo. Em suas conexões de sentido, Reale recupera autores das mais diversas áreas, como Husserl, Dilthey, Kuhn, Casirrer, Levi-Strauss, e, mais especificamente em sua área, figuras como Lask e Radbruch. Nesse sentido, Reale introduziria no campo do Direito uma concepção culturalista, tributária de Tobias Barreto, preterindo o positivismo jurídico caracterizado pelo normativismo, substituindo por um olhar voltado para os valores, para as necessidades cotidianas do povo.

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Biografia do Autor

Cícero João Costa Filho, FFLCH/USP

Possui graduação em História pela Universidade Federal do Ceará (2003), graduação em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (2003),
mestrado em História Social pela Universidade de São Paulo (2007), doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo (2013). Tem experiência na área de História, com ênfase em História, atuando principalmente nos seguintes temas: história da literatura, teoria das raças e história das ideias. Atualmente é pós doutorando em História no Programa de História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2022-08-31