Estatuto do Índio: povos indígenas, história e discursos

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Resumo

Este artigo realiza uma análise crítica da legislação indigenista brasileira, desde o período colonial até os dias atuais, com ênfase nos dispositivos normativos que moldaram a relação assimétrica entre o Estado e os povos indígenas. O foco principal recai sobre o Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973), contextualizado no período da ditadura civil-militar, e os avanços promovidos pela Constituição Federal de 1988. Metodologicamente, o estudo fundamenta-se na Análise Crítica do Discurso (ACD), conforme proposto por Fairclough, para investigar como os discursos jurídicos moldam relações de poder e naturalizam desigualdades estruturais. Além disso, o trabalho dialoga com os aportes teóricos de Michel de Certeau, Walter Benjamin e Edouard Glissant, visando desnaturalizar categorias coloniais e propor alternativas para a superação dos paradigmas integracionistas. Por fim, o artigo aponta caminhos para a reformulação do arcabouço jurídico, com vistas à valorização da pluralidade cultural e à promoção da autodeterminação indígena.

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Biografia do Autor

  • Ramon Nere de Lima, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs)

    Doutorando em História pelo Programa de Pós-graduação em História da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) na linha de pesquisa Cultura e Etnicidade e Mestre em História pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

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Publicado

10-06-2026

Como Citar

NERE DE LIMA, Ramon. Estatuto do Índio: povos indígenas, história e discursos. Temporalidades, Belo Horizonte, v. 18, n. 1, p. 1–22, 2026. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/temporalidades/article/view/56804. Acesso em: 9 jul. 2026.