Lei e ordem na Capital da República: as tensões institucionais provocadas pela gestão infanto-juvenil na Primeira República (1910-1920)
Palavras-chave:
Justiça, polícia, infância abandonada.Resumo
Este artigo avalia determinadas alternativas de gestão da infância pobre por duas instâncias – a Polícia do Distrito Federal e os juízes da Câmara de Apelação – entre 1910 e 1920. Para tal, analisaremos as solicitações de habeas corpus enviadas pelos menores detidos na Colônia Correcional dos Dois Rios à Corte de Apelação do Distrito Federal. O envio de menores e adultos para a Colônia sem processo foi uma prática corrente durante a Primeira República. Isso porque uma série de leis promulgadas no início do século XX garantiu à Polícia atribuições judiciária, assegurando-a ampla autonomia para levar a efeito seus projetos ordenadores. Enquanto o propósito da polícia consistia em prender e isolar os indivíduos potencialmente perigosos na Colônia, a Justiça frequentemente anulou processos e promoveu absolvições em massa, que invalidavam o esforço policial em garantir a paz social. Tal desencontro provocou conflitos entre os agentes públicos do Estado. Neste sentido, ao recorrerem à Justiça, os menores encontraram uma via possível de interromper o ciclo de detenção. Buscamos relacionar os dados presentes nas fontes às pesquisas atuais que abordam a problemática relacionada à gestão infanto-juvenil na Primeira República.
Palavras- chave: Justiça, polícia, infância abandonada.
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