Lei e ordem na Capital da República: as tensões institucionais provocadas pela gestão infanto-juvenil na Primeira República (1910-1920)

Autores

Palavras-chave:

Justiça, polícia, infância abandonada.

Resumo

Este artigo avalia determinadas alternativas de gestão da infância pobre por duas instâncias – a Polícia do Distrito Federal e os juízes da Câmara de Apelação – entre 1910 e 1920. Para tal, analisaremos as solicitações de habeas corpus enviadas pelos menores detidos na Colônia Correcional dos Dois Rios à Corte de Apelação do Distrito Federal. O envio de menores e adultos para a Colônia sem processo foi uma prática corrente durante a Primeira República. Isso porque uma série de leis promulgadas no início do século XX garantiu à Polícia atribuições judiciária, assegurando-a ampla autonomia para levar a efeito seus projetos ordenadores. Enquanto o propósito da polícia consistia em prender e isolar os indivíduos potencialmente perigosos na Colônia, a Justiça frequentemente anulou processos e promoveu absolvições em massa, que invalidavam o esforço policial em garantir a paz social. Tal desencontro provocou conflitos entre os agentes públicos do Estado. Neste sentido, ao recorrerem à Justiça, os menores encontraram uma via possível de interromper o ciclo de detenção. Buscamos relacionar os dados presentes nas fontes às pesquisas atuais que abordam a problemática relacionada à gestão infanto-juvenil na Primeira República. 

Palavras- chave: Justiça, polícia, infância abandonada.

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Biografia do Autor

Lívia Freitas Pinto Silva Soares, Doutoranda em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHIS UFRJ).

Mestre em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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Publicado

2018-09-28