Breve historia del principio de separación de poderes en los paradigmas del Estado de derecho
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14786Palabras clave:
Separación de poderes, Estado Democratico de derecho, Yuxtaposición de los PoderesResumen
El paradigma del Estado Democrático de Derecho, cuya finalidad es la realización de los derechos recogidos en la Constitución, ha encomendado al Poder Judicial la honrosa misión de hacer efectivos los derechos constitucionales. De este modo, la cúpula de este Poder, el STF, se ha convertido en uno de los protagonistas del escenario político en Brasil, lo que ha suscitado discusiones doctrinales y en la esfera pública sobre su legitimidad para actuar de forma proactiva. Se analizará, a través de reconstrucciones históricas de los orígenes del principio de separación de poderes y del Estado de Derecho democrático, consagrado en la Constitución de 1988, el riesgo que la yuxtaposición de un poder sobre el otro supone para la democracia nacional (re)conquistada.
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