As características distintivas dos crimes de responsabilidade na tradição republicana brasileira do impeachment
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.32803Palavras-chave:
Brasil, Estados Unidos da América, Impeachment, Natureza jurídica dos crimes de responsabilidadeResumo
O objetivo do presente trabalho é recuperar a distinção inaugurada ainda na República Velha entre as tradições norte-americana e brasileira do impeachment. Como fio condutor dessa discussão, adota-se os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos habeas corpus n. 4.091 e n. 4.116, respectivamente, nos anos de 1916 e 1918. No primeiro, o Tribunal reconhece a possibilidade do controle jurisdicional do processo de impeachment. No segundo, o Tribunal fixou entendimento segundo o qual compete privativamente à união federal legislar sobre crimes de responsabilidade no Brasil. Em ambos os casos, sob o pano de fundo da natureza política e jurídico-penal do impeachment no Direito Constitucional brasileiro. Por se tratar de pesquisa eminentemente bibliográfica, a metodologia utilizada é a revisão de literatura.
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