As características distintivas dos crimes de responsabilidade na tradição republicana brasileira do impeachment

Autores

  • Almir Megali Neto Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.32803

Palavras-chave:

Brasil, Estados Unidos da América, Impeachment, Natureza jurídica dos crimes de responsabilidade

Resumo

O objetivo do presente trabalho é recuperar a distinção inaugurada ainda na República Velha entre as tradições norte-americana e brasileira do impeachment. Como fio condutor dessa discussão, adota-se os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos habeas corpus n. 4.091 e n. 4.116, respectivamente, nos anos de 1916 e 1918. No primeiro, o Tribunal reconhece a possibilidade do controle jurisdicional do processo de impeachment. No segundo, o Tribunal fixou entendimento segundo o qual compete privativamente à união federal legislar sobre crimes de responsabilidade no Brasil. Em ambos os casos, sob o pano de fundo da natureza política e jurídico-penal do impeachment no Direito Constitucional brasileiro. Por se tratar de pesquisa eminentemente bibliográfica, a metodologia utilizada é a revisão de literatura.        

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Biografia do Autor

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Ferais (UFMG).

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Publicado

01-05-2021

Como Citar

MEGALI NETO, A. As características distintivas dos crimes de responsabilidade na tradição republicana brasileira do impeachment. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 1–25, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.32803. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e32803. Acesso em: 18 abr. 2024.