A relativização do princípio da presunção de inocência a partir da mutação constitucional do Habeas Corpus n. 126.292
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5122Palavras-chave:
Mutação constitucional, Presunção de inocência, Relativização, Habeas corpus n. 126.292Resumo
Este trabalho tem como objeto de estudo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do habeas corpusn. 126.292 (HC n. 126.292) que relativizou o princípio da presunção de inocência do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Aqui, o esforço recairá na tarefa de demonstrar a inadequação dos fundamentos utilizados pelo voto do Ministro (Min.) Luís Roberto Barroso no HC n. 126.292 em duas perspectivas. Em primeiro lugar, sustenta-se a existência de uma inconsistência teórica interna ao voto proferido por Barroso, na medida em que o Ministro se afastou das vertentes teóricas por ele suscitadas em seu próprio voto. Em segundo lugar, será evidenciada a insuficiência da mutação constitucional para lidar com a relação entre Direito e política e com a força normativa dos princípios jurídicos.
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