A relativização do princípio da presunção de inocência a partir da mutação constitucional do Habeas Corpus n. 126.292

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5122

Palavras-chave:

Mutação constitucional, Presunção de inocência, Relativização, Habeas corpus n. 126.292

Resumo

Este trabalho tem como objeto de estudo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do habeas corpusn. 126.292 (HC n. 126.292) que relativizou o princípio da presunção de inocência do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Aqui, o esforço recairá na tarefa de demonstrar a inadequação dos fundamentos utilizados pelo voto do Ministro (Min.) Luís Roberto Barroso no HC n. 126.292 em duas perspectivas. Em primeiro lugar, sustenta-se a existência de uma inconsistência teórica interna ao voto proferido por Barroso, na medida em que o Ministro se afastou das vertentes teóricas por ele suscitadas em seu próprio voto. Em segundo lugar, será evidenciada a insuficiência da mutação constitucional para lidar com a relação entre Direito e política e com a força normativa dos princípios jurídicos.

Biografia do Autor

  • Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

    ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8675-8274

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo.5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil.Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARROSO, Luís Roberto; CRUZ, Rogerio Schietti. Execução penal, opinião e fatos, 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/02/luis-roberto-barroso-e-rogerio-schietti-execucao-penal-opiniao-e-fatos.shtml>. Acesso em: 02/02/2018.

BERCOVICI. Gilberto. Constituição e Estado de Exceção Permanente: a atualidade de Weimar.Rio de Janeiro: Azougue, 2004.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma teoria crítica da constituição.Belo Horizonte: Arraes, 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; GOMES, David Francisco Lopes. História e tempo presente: O debate constituinte brasileiro nas décadas de 1980-1990 e a atual proposta de uma nova assembleia constituinte.Revista Culturas Jurídicas, volume 3, número 6, p. 67-97, 2016.

DIAS, Cibele Fernandes. Decisões intermédias e mutação na justiça constitucional. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais de direito constitucional.São Paulo: Saraiva, 2009.

HESSE, Konrad. Límites de la mutación constitucional. In: Escritos de Derecho Constitucional.Tradução de Pedro Cruz Villalón. Madrid: Centro de Estudios Consitucionales, 1983.

JELLINEK, George. Reforma y mutación de la Constituición. Tradução de Christian Förter. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

LANÇA, João André Alves. Mutação constitucional: fundamentação e limites à luz da hermenêutica filosófica e da teoria estruturante do direito.2014. Dissertação (Mestrado em Direito) –Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.

LASSALLE, Ferdinand. Qué es uma Constitución?5ª ed. Barcelona: Editorial Ariel, 1997.LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal.11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Presunção de inocência até a condenação em segunda instância?Jota,2017. Disponível em: < http://jota.uol.com.br/presuncao-de-inocencia-ate-segunda-instancia>. Acesso em: 08/11/2017.

PEDRON, Flávio Quinaud. Mutação constitucional na crise do positivismo jurídico: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade.Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, HC 313.021/SP, Decisão Monocrática Min. Francisco Falcão, julgamento 22/12/2014, DJ 02/02/2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADI 815, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento 28/03/1996, DJ 10/05/1996.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 84.078/MG, Rel. Min. Eros Grau, julgamento 05/02/2009, DJ 25/02/2010.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 126.292/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento 17/02/2016, DJ 16/05/2016.

Downloads

Publicado

05-10-2018

Como Citar

A relativização do princípio da presunção de inocência a partir da mutação constitucional do Habeas Corpus n. 126.292. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 174–195, 2018. DOI: 10.35699/2525-8036.2018.5122. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5122. Acesso em: 22 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

1-10 de 289

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.