Encantamento do direito pela filosofia popular brasileira
por uma teoria constitucional popular
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2024.51777Palavras-chave:
Teoria constitucional popular, Direitos humanos, Filosofia popular brasileira, DemocraciaResumo
O presente artigo busca a interrelação entre os aspectos culturais do Direito e a sua contextualização a partir da filosofia popular brasileira, trazendo como proposta a descolonização constitucional por meio das epistemologias marginalizadas dos povos de terreiro e das categorias de sujeitos coletivos de Direito. Neste sentido, o artigo trabalha sob o marco teórico do pensamento crítico à colonialidade, passando pela construção sócio-histórica do Direito enquanto um dispositivo Moderno/Colonial de controle da alteridade, com a criação do outro absoluto. A partir da ótica da colonialidade do poder, do ser e do saber, o artigo realiza crítica à epistemologia fundante da teoria constitucional, arraigada pela racionalidade eurocêntrica, apostando na pluridiversidade como potência democrática para o exercício da cidadania. Em consequência, identifica no ebó epistemológico do Direito a chave de leitura para a desencriptação constitucional, tendo como pano teórico-político a análise filosófica arruaceira, sugerindo, portanto, uma teoria constitucional popular.
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