Impactos extraterritoriales del Reglamento (UE) 2023/1115
la prohibición de la comercialización de materias primas y productos asociados a la deforestación y degradación forestal
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.48034Palabras clave:
Unión Europea, Brasil, Reglamento (UE) 2023/1115, Efecto Bruselas, Deforestación, Degradación forestalResumen
El 30 de junio de 2023 entró en vigencia el Nuevo Reglamento (UE) 2023/1115 relacionado con la disponibilidad en el mercado de la Unión Europea (UE) y la exportación fuera de la Unión de ciertos productos básicos y productos derivados vinculados a la deforestación y degradación forestal. La nueva normativa prohíbe la colocación en el mercado de la UE de materias primas y productos relevantes como ganado, madera, aceite de palma, soja, cacao o café y sus derivados que provengan de áreas deforestadas. El nuevo Reglamento surge como un nuevo intento europeo de frenar los procesos de deforestación en todo el mundo a través del Efecto Bruselas, consolidando la posición de liderazgo de la UE en la búsqueda del desarrollo sostenible global. A través de una investigación bibliográfica sobre el comercio bilateral entre la UE y Brasil, este estudio busca analizar el Efecto Bruselas de la nueva normativa europea y cómo este efecto impactará en el mercado, la legislación y la economía brasileña, optando por el uso del método de investigación deductiva. El Reglamento (UE) 2023/1115 es una innovación legislativa destacada y representa otro intento europeo de obligar a otros países, especialmente a los en desarrollo, a cumplir con los compromisos ambientales internacionales. Sin embargo, la efectividad del nuevo Reglamento depende en parte del Efecto Bruselas, lo que podría comprometer el alcance total de los objetivos previstos por la normativa europea.
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