La Evolución del Derecho Internacional sobre los Derechos de los Pueblos Tradicionales
un análisis de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2019.5147Palabras clave:
Corte Interamericana de Derechos Humanos, Derechos de las minorías, Decolonialidad, Pueblos tradicionales, Derechos humanosResumen
A pesar del reconocimiento de los derechos humanos en el ámbito internacional con motivo de la Declaración Universal de los Derechos Humanos de 1948, se observa que su aplicación práctica no siempre es fácil de conseguir. Por lo tanto, el objetivo de este artículo es analizar cómo se desarrolla la protección de los derechos humanos en relación con las minorías, especialmente los pueblos tradicionales de América Latina. El objetivo general es despertar el pensamiento crítico del lector sobre la descolonialidad y llamar su atención sobre la importancia de buscar unos Derechos Humanos interculturales que respondan a los deseos reales de las poblaciones tradicionales, donde se reconozca su diversidad. El objetivo específico es analizar la búsqueda de la protección de los derechos de estas personas a partir de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH). Para ello, el trabajo utiliza métodos bibliográficos como la doctrina especializada y los instrumentos jurídicos regionales e internacionales que permiten una mejor percepción de la realidad de la evolución del derecho internacional en la protección de los derechos de los pueblos tradicionales. Por lo tanto, el presente tema es actual y merece la atención de la comunidad regional e internacional, para que se promuevan políticas públicas más eficientes y el sistema de protección de los derechos humanos de los pueblos tradicionales esté en constante crecimiento.
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