A evolução do direito internacional dos direitos dos povos tradicionais
uma análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2019.5147Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Decolonialidade, Direitos das minorias, Povos tradicionais, Direitos humanosResumo
A despeito do reconhecimento dos Direitos Humanos na esfera internacional por ocasião da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, nota-se que a sua aplicação prática nem sempre é algo fácil de ser alcançando. Portanto, o escopo do presente artigo é analisar como se desenvolve a proteção dos Direitos Humanos em relação às minorias, em especial, dos povos tradicionais da América Latina. O objetivo geral é despertar no leitor o pensamento crítico acerca da Decolonialidade e chamar sua atenção para a importância de se buscar um Direitos Humanos intercultural que atenda aos verdadeiros anseios das populações tradicionais, onde é reconhecido sua diversidade. O objetivo específico é analisar como tem sido a busca pela proteção dos direitos dessas pessoas a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para isso, o trabalho utiliza métodos bibliográficos como doutrina especializada e instrumentos jurídicos regionais e internacionais que permitem melhor percepção sobre a realidade da evolução do direito internacional na proteção dos direitos dos povos tradicionais. Portanto, o presente tema é atual e merece a atenção da comunidade regional e internacional, a fim de que sejam promovidas políticas públicas mais eficientes e que o sistema de proteção dos direitos humanos dos povos tradicionais esteja em constante ascensão.
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