La relativización del principio de presunción de inocencia a partir de la mutación constitucional del Habeas Corpus nº 126.292
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5122Palabras clave:
Habeas corpus nº 126.292, Mutación constitucional, Presunción de inocencia, RelativizaciónResumen
El objeto de este trabajo es la decisión dictada por el Supremo Tribunal Federal (STF) en el recurso de habeas corpus n. 126.292 (HC n. 126.292) que relativizó el principio de presunción de inocencia del art. 5, inciso LVII de la Constitución de la República Federativa de Brasil de 1988 (CRFB/88). Aquí, el esfuerzo recaerá en la tarea de demostrar la inadecuación de los fundamentos utilizados por el voto del Ministro (Min.) Luís Roberto Barroso en el HC n. 126.292 desde dos perspectivas. En primer lugar, se argumenta la existencia de una incoherencia teórica interna al voto emitido por Barroso, en la medida en que el Ministro se apartó de las líneas teóricas planteadas por él en su propio voto. En segundo lugar, se evidenciará la insuficiencia de la mutación constitucional para abordar la relación entre derecho y política y la fuerza normativa de los principios jurídicos.
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