O equívoco da valoração da personalidade e conduta social do réu na fixação da pena

Autores

  • Roberto Giordani Brunelli Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2019.12653

Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Penal do fato, Direito Penal do autor, Teoria da pena, Retribuição

Resumo

O objetivo deste artigo é, após justificar a punição, defender a necessidade de serem expurgadas as circunstâncias da personalidade e da conduta social do réu da dosimetria penal. Primeiramente, serão expostas as perspectivas doutrinárias sobre a ontologiado crime e as justificativas para a sua punição. Na sequência, será apresentada a teoria da pena desenvolvida por Murray Rothbard e Stephan Kinsella, que justifica a pena e defende que a reparação e a punição são os seus únicos propósitos legítimos. Por fim, tendo essa teoria por base, e com o apoio de ilustres autores da doutrina nacional, realizar-se-á uma crítica ao artigo 59 do Código Penal do Brasil.

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Biografia do Autor

Roberto Giordani Brunelli, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Analista Processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Especialista em Ciências Penais eBacharel em Direitopela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4954-8520    

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Publicado

12-11-2019

Como Citar

BRUNELLI, R. G. O equívoco da valoração da personalidade e conduta social do réu na fixação da pena. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 1–22, 2019. DOI: 10.35699/2525-8036.2019.12653. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e12653. Acesso em: 20 abr. 2024.