O desenvolvimento sustentável nas licitações do Brasil e da União Europeia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.46873

Palavras-chave:

Licitações, Contratos públicos, Desenvolvimento sustentável, Brasil, União Europeia

Resumo

O presente artigo pretende averiguar como a Lei brasileira nº 14.133/2021 e a Diretiva da União Europeia UE/2014/24 abordam o tema do desenvolvimento sustentável no que tange aos critérios de julgamento em procedimentos licitatórios, conforme o plano “Agenda 2030”, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Desta forma, por meio das vertentes jurídico-comparativa e jurídico-sociológica, o critério de julgamento na legislação brasileira será analisado com base no exame dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e na doutrina pátria. Já acerca do direito comunitário europeu, tal critério será estudado com base no levantamento dos casos relacionados ao tema na Corte Europeia de Justiça (ECJ), a leitura das diretivas elaboradas pela Comissão Europeia, além da própria análise da doutrina da UE. Como conclusão, este artigo entende que apesar dos avanços encontrados na Nova Lei de Licitações, o Brasil, em comparação à União Europeia, ainda está aquém na concretização das compras públicas sustentáveis aos moldes do proposto na Agenda 2030. Isto se dá pelo fato de que, em decorrência da rigidez normativa e da falta de regulamentação do artigo 34, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a proposta do melhor preço sustentável ainda não pode ser efetivada, o que inviabiliza o real cumprimento do objetivo do desenvolvimento nacional sustável, no âmbito das licitações brasileiras. A legislação da União Europeia, por outro lado, é muito mais consistente para a promoção da sustentabilidade nos contratos públicos, uma vez que consegue conciliar a preocupação com as contas públicas e com o desenvolvimento sustentável, a partir do critério da proposta economicamente mais vantajosa (artigo 67 da Diretiva 2014/24).

Biografia do Autor

  • Bruno Fontenelle, Universidade Federal de Minas Gerais

    Bacharel e mestrando em Direito e Administração Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Brasil. Intercambista acadêmico na Radboud Universiteit (Países Baixos) em 2019. Advogado. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-3127-1201. Contato: brfontenelle@hotmail.com.

Referências

AGU (Advocacia Geral da União). Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. Brasília: 2016. Disponível em: https://bityli.com/lHp8E. Acesso em: Julho 2021.

AMAZÔNIA em chamas: o novo e alarmante patamar do desmatamento na Amazônia. IPAM, fev. 2022. Disponível em: https://ipamºrg.br/wp-content/uploads/2022/02/Amaz%C3%B4nia-em-Chamas-9-pt_vers%C3%A3o-final-2.pdf.

ARENAS, Natália da Silveira. Os desafios para a implementação das licitações sustentáveis. Revista de Direito Ambiental, v. 82/2016, n. DTR201620505, p. 121-136, abr. – jun. 2016.

ARROWSMITH, Sue; KUNZLIK, Peter. Social and environmental policies in EC procurement law – New Directives and New Directions. Nova York: Cambridge University Press, 2009.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 2011.

BOVIS, Christopher. EU Public Procurement Law. Cheltenham: Edward Elgar PublishingLimited, 2007.

BRASIL, Bárbara Dayana. A contratação pública como mecanismo de fomento para o desenvolvimento sustentável. In: SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; BITENCOURT, Carolina Müller. Direito administrativo, políticas públicas e estado sustentável. Curitiba: Íthala, 2020, p. 75-96.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://bityli.com/bTtAt. Acesso em 22 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Disponível em: https://bityli.com/qMk8R7.Acesso em 22 ago. 2021.

BRUNDTLAND, Gro Harlem. Our Common Future – The World Commission on Environment and Development. Oxford: Oxford University Press, 1987. Acesso em: jul. 2021.

BURMANN, Alexandre; DE BRITO, Felipe Pires M. 'Desenvolvimento nacional sustentável' e aspectos ambientais na Lei de Licitações. Revista Consultor Jurídico, 15 abr. 2021. Disponível em: https://bityli.com/azS9g. Acesso em: ago. 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do Direito. Revista de Estudos Politécnicos, v. VIII, n. 13, 2010. Disponivel em: https://scielo.pt/pdf/tek/n13/n13a02.pdf. Acesso em: ago. 2021.

CARANTA, Roberto; TRYBUS, Martin. The Law of Green and Social Procurement in Europe. Aarhus: DJØF Publishing Copenhagen, v. II, 2010.

DAVOS 2023 Brazil to reinforce fiscal, democratic and environmental commitments, says Haddad. REUTERS, 16 jan. 2023. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/davos-2023-brazil-reinforce-fiscal-democratic-environmental-commitments-says-2023-01-16/

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito Administrativo Comparado: desafios metodológicos. In: DIAS, Maria Tereza Fonseca (Coord.). Direito Administrativo Comparado: desafios metodológicos e questões jurídicas contemporâneas. Belo Horizonte: Editora Expert, 2022, p. 21-53.

EM Davos, Marina Silva reafirma compromisso do Brasil com o meio ambiente. Terra, 16 jan. 2023. Disponível em: https://bityli.com/qUW5N.

EUROPA. Comissão europeia, 2020. Disponível em: https://europa.eu/european- union/about-eu/institutions-bodies/european-commission_pt Acesso em 29 jul. 2021

EUROPA. Corte Europeia de Justiça. Processo 31/87. Gebroeders Beentjes BV e Estado dos Países Baixos. 20 de setembro de 1988. Disponível em: https://bityli.com/ARIN9. Acesso em 29 jul. 2021

EUROPA. Corte Europeia de Justiça. Processo C-368/10. Comissão Europeia e Reino dos Países Baixos. 10 de maio de 2012. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal- content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:62010CJ0368&from=PT. Acesso em 11 jul. 2020

EUROPA. Corte Europeia de Justiça. Processo C-448/01. EVN AG, Wienstrom GmbH e República da Áustria. 04 de dezembro de 2003. Disponível em: https://bityli.com/sPR1d. Acesso em 29 jul. 2021.

EUROPA. Corte Europeia de Justiça. Processo C-513/99. Concordia Bus Finland Oy Ab, Município de Helsinki (Finlândia) e a empresa HKL-Bussiliikenne. 17 de setembro de 2002. Disponível em: https://bityli.com/aDE1J Acesso em 29 jul. 2021.

EUROPA. Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014. Disponível em: https://eurlex.europa.eu/legal- content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0024&from=EN. Acesso em 29 jul. 2021.

EUROPA. Tratado de Funcionamento da União Europeia. Entrada em vigor: 1 de janeiro de 1958. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal- content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=EN . Acesso em 27 jun. 2022.

EUROPA. Tratado de Lisboa. Entrada em vigor: 1 de dezembro de 2009. Disponível em:https://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C:2007:306:FULL&fr om=PT. Acesso em 27 jun. 2022.

FAUSTINO, Paula Bordalo. Award criteria in the new EU Directive on public procurement. Public Procurement Law Review, Londres, n. 3, p. 124-133, 2014.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

GIMENO FELIU, José Maria. Los objetivos de sostenibilidad e inclusividad de la Agenda de Naciones Unidas y su incidencia en la contratación pública. De las ideas a la acción In: ESTEVE PARDO, José (Org.). La Agenda 2030. Implicaciones y retos para las administraciones locales. Madrid: Fundación Democracia y Gobierno Local, 2021, p. 67-100.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5ª ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, 2012.

MARINA Silva, an unflinching campaigner to save Brazil’s rainforest. Financial Times, 06 jan. 2023. Disponível em: https://www.ft.com/content/53641c63-f90a-4171-902d-bf07398918d8. Acesso: 11 jul. 2022.

MATA DINIZ, Jamile Bergamaschine. Os objetivos do Desenvolvimento Sustentável e sua Incorporação pela União Europeia e pelo Brasil. In: MATA DINIZ, Jamile Bergamaschine; GAIO, Daniel (Orgs.). Desenvolvimento Sustentável na Contemporaneidade. Belo Horizonte: Arraes, 2019, p. 84-103.

MIKHAILOVA, Irina. Sustentabilidade: evolução dos conceitos. Revista Economia e Desenvolvimento, v. 16, 2004.

ONU (Organização das Nações Unidas). Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 28 jun. 2022

PAULA, Luiza Valgas de. O diálogo Competitivo no brasil: uma análise interna a partir das experiências da Inglaterra e de Portugal. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/46428.

PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Restelatto. Políticas Públicas nas licitações e contratações administrativas. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

VILLAC, Teresa; BLIACHERIS, Marcos Weiss; SOUZA, Lilian Castro de. Panorama de licitações sustentáveis – direito e gestão pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

O desenvolvimento sustentável nas licitações do Brasil e da União Europeia. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 1–21, 2023. DOI: 10.35699/2525-8036.2023.46873. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e46873. Acesso em: 19 dez. 2024.

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