A semântica jurídica transnacional e (con)federada do sistema multinível da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2023.47983Palavras-chave:
Sistema multinível, União Europeia, Federalismo, Direito transnacional, Constitucionalismo globalResumo
Este artigo explora a aplicabilidade do conceito de governança ou regulação multinível para uma análise contemporânea do exercício do poder em um território, para além das teorias do Estado-nação. A proposição da pesquisa é a de que a forma (con)federada de Estado é um mecanismo de adaptação do direito público interno ao contexto globalizado, que reúne interesses divergentes a um mesmo fórum de exercício de poder. Em estudo de caso, o texto observa que a União Europeia recorre a uma organização (con)federada para estruturar e harmonizar poderes de diversas fontes e naturezas. Para tanto, são mobilizadas vertentes críticas, transnacionais e globais sobre o desenvolvimento do pensamento jurídico e o constitucionalismo, com o intuito de demonstrar como o direito, enquanto linguagem, funciona como filtro semântico de acolhimento e colmatação de pluralidades. Desse modo, a contribuição deste artigo é uma discussão jurídica zetética sobre sistemas multiníveis, em especial no contexto do Estado (con)federado, ilustrada por uma demonstração de sua aplicação no desenvolvimento da União Europeia. O estudo, contudo, não possui pretensões dogmáticas de acompanhar ou apontar um conceito jurídico específico e definitivo de sistema multinível, tendo por enfoque metodológico uma análise contextual da utilidade do direito para estruturar uma governança multinível para além do Estado singular.
Referências
ABRUCIO, Fernando Luiz. Federalismo brasileiro e projeto nacional: os desafios da democracia e da desigualdade. Revista USP, São Paulo, n. 134, p. 127-142, jul./set. 2022.
BARBOSA, Gilmara Maria de Oliveira. Anomia, direito e pós-modernidade. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, n. 9, p. 9043-9081, 2013.
BAZEZEW, Maru. Constitutionalism. Mizan Law Review, Adis Abeba, v. 3, n. 2, p. 358-369, set. 2009.
BÖRZEL, Tanja A. What can federalism teach us about the European Union? The German experience. Regional & Federal Studies, Abingdon, v. 15, n. 2, p. 245-257, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. [PDF]. Brasília: Supremo Tribunal Federal – Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 45 MC/DF. Relator Ministro Celso de Mello. Julgamento em 29 abr. 2004. Publicado no Diário de Justiça da União em 4 maio 2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 91.352/SP. Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Julgado em 28 fev. 2008. Publicado no Diário de Justiça eletrônico em 18 abr. 2008.
CARVALHO, Diógenes Faria; SILVA, Frederico Oliveira. Superendividamento e mínimo existencial: teoria do reste à vivre. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 118, p. 363-386, jul./ago. 2018.
CHOWDHURY, Nupur; WESSEL, Ramses A. Conceptualising Multilevel Regulation in the EU: A Legal Translation of Multilevel Governance? European Law Journal, Oxford, v. 18, n. 3, p. 335–357, maio 2012.
COEURÉ, Benoît. The Single Market as cornerstone of European sovereignty. Keynote speech by Benoît Coeuré, President of the Autorité de la concurrence, at the Academic Conference on the 30th anniversary of the Single Market. Praga, 7 dez. 2022. Disponível em: https://www.autoritedelaconcurrence.fr/sites/default/files/2022-12/discours-prague.pdf. Acesso em 24 ago. 2023.
DOMARADZKI, Spasimir; KHVOSTOVA, Margaryta; PUPOVAC, David. Karel Vasak’s Generations of Rights and the Contemporary Human Rights Discourse. Human Rights Review, Piscataway, n. 20, p. 423–443, 2019.
FUENMAYOR, Ronald Chacín; ROMERO, Lorayne Finol. Neoconstitucionalismo y el constitucionalismo positivista: un debate no concluido en el Derecho. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 389-421, maio/ago. 2022.
GIDDENS, Anthony. O Estado-Nação e a violência: segundo volume de uma crítica contemporânea ao materialismo histórico. Trad. Beatriz Guimarães. São Paulo: USP, 2008.
GRISEL, Florian. Transnational Arbitration Law. In: ZUMBANSEN, Peer (Ed.). The Oxford Handbook of Transnational Law. Nova York: Oxford University Press, 2021.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O Conceito de Direito. Trad. Armindo Ribeiro Mendes. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo [Parte I]. Trad. Márcia Sá Cavalcante Schuback. Coleção Pensamento Humano. 15ª ed. São Paulo: Vozes, 2005.
HENNIGEN, Inês. A contemporaneidade e as novas perspectivas para a produção de conhecimentos. Cadernos de Educação, Pelotas, n. 29, p. 191-208, jul./dez. 2007.
HOOGHE, Liesbet; MARKS, Gary; SCHAKEL. Multilevel governance. In: CARAMANI, Daniele (Ed.). Comparative Politics. Oxford: Oxford University Press, p. 193-210, 2020.
JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. Cidade do México: FCE, 2000.
JESSUP, Philip C. Transnational Law. In: TIETJE, Christian; BROUDER, Alan; NOWROT, Karsten (Eds.) Philip C. Jessup’s Transnational Law Revisited – On the Occasion of the 50th Anniversary of its Publication. Essays in Transnational Economic Law [n. 50]. Halle (Saale): Faculdade de Direito da Universidade Martinho Lutero de Halle-Wittenberg, 2006, p. 45-55.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KENNEDY, Duncan. Three Globalizations of Law and Legal Thought: 1850–2000. In: TRUBEK, David M.; SANTOS, Alvaro (Ed.). The New Law and Economic Development: A Critical Appraisal. Cambridge: Cambridge University Press, 2006, p. 19-73.
LEHNING, Percy B. European Citizenship: Towards a European Identity? Law and Philosophy, Charlottesville, v. 20, n. 3, p. 239–282, 2001.
LÉPINE, Frédéric. A Journey through the History of Federalism: Is Multilevel Governance a Form of Federalism? L’Europe en formation, Nice, n. 363, p. 21-62, 2012.
MORAVCSIK, Andrew. Federalism in the European Union: Rhetoric and Reality. In: NICOLAIDIS, Kalypso; HOWSE, Robert (Eds.). The Federal Vision: Legitimacy and Levels of Governance in the United States and the European Union. Oxford: Oxford University Press, 2001. p. 161-187.
OSTROM, Vincent. The Meaning of American Federalism: Constituting a Self-Governing Society. São Francisco: ICS Press, 1991.
PERNICE, Ingolf. Multilevel Constitutionalism and the Crisis of Democracy in Europe. European Constitutional Law Review, Cambridge, v. 11, p. 541–562, 2015.
PETERS, Anne. Compensatory Constitutionalism: The Function and Potential of Fundamental International Norms and Structures. Leiden Journal of International Law, Haia, v. 19, n. 3, p. 579–610, 2006.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
RENDÓN, Raymundo Gil. El neoconstitucionalismo y los derechos fundamentales. Quid Iuris, Chihuahua, v. 12, p. 43-62, 2011.
RODRIGUES, Ricardo José Pereira. Mudança e continuidade na regulamentação do lobby nos Estados Unidos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 196, p. 83-93, out./dez. 2012.
RUBIM, Antonio Albino Canelas. Cultura, conexão, contemporaneidade. Comunicação, Mídia e Consumo, São Paulo, v. 4, n. 9, p. 107-125, mar. 2007.
SARTORI, Giovanni. Constitutionalism: A Preliminary Discussion. The American Political Science Review, Washington, v. 56, n. 4, p. 853-864, dez. 1962.
SCALCON, Raquel Lima. Avaliação de impacto legislativo: A prática europeia e suas lições para o Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 214, p. 113-130, abr./jun. 2017.
SHAFFER, Gregory; COYE, Carlos. From International Law to Jessup's Transnational Law, from Transnational Law to Transnational Legal Orders. In: ZUMBANSEN, Peer (Ed.). The Many Lives of Transnational Law: Critical Engagements with Jessup's Bold Proposal. Cambridge: Cambridge University Press, 2020, p. 126-152.
SIDJANSKI, Dusan. The Federal Approach to the European Union (or the Quest for an Unprecedented European Federalism). Trad. Chamouni Stone. Notre Europe Research and Policy Paper No. 14, [PDF], jul. 2001. [Policy Paper]. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.283652. Acesso em 23 ago. 2023.
SMITH, David Brooks. Federalism in the United States. Duquesne Law Review, Pitsburgo, v. 43, n. 4., p. 519 -538, 2005.
STURM, Douglas. Constitutionalism: A Critical Appreciation and an Extension of the Political Theory of C.H. McIlwain. Minnesota Law Review, Minneapolis, v. 54, p. 215-244, 1969.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 177, p. 29-49, jul./set. 1989.
UNIÃO EUROPEIA. Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019/C 384 I/01). Jornal Oficial da União Europeia, ed. C 384 I, p. 1-177, 12 nov. 2019.
UNIÃO EUROPEIA. Tratado da União Europeia (versão consolidada). Jornal Oficial da União Europeia, ed. C 202, p. 15-45, 7 jun. 2016.
UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Acórdão do Tribunal de 15 de Julho de 1964 (Flaminio Costa v E.N.E.L.). European Court Reports, Portuguese special edition, p. 549, 1964.
VIEHWEG, Theodor. Topica y filosofia del derecho. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Barcelona: Gedisa, 1991.
WALKER, Neil. Beyond the Holistic Constitution? In: DOBNER, Petra; LOUGHLIN, Martin (Eds.). The Twilight of Constitutionalism? Oxford: Oxford University Press, 2010, p. 291-308.
WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Org. Hans H. Herth e C. Wrights Mills. Trad. Waltensir Dutra. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.
YEONG, Loke Hoe. EU citizenship, Citizenship and identity beyond national borders. EU Centre Singapore Background Brief No. 10, [PDF], out. 2013. [Policy Paper]. Disponível em: http://aei.pitt.edu/63479/. Acesso em 23 ago. 2023.
ZUMBANSEN, Peer. Transnational Law, with and beyond Jessup. In: ZUMBANSEN, Peer (Ed.). The Many Lives of Transnational Law: Critical Engagements with Jessup's Bold Proposal. Cambridge: Cambridge University Press, 2020, p. 1-54.
ZUMBANSEN, Peer. Transnational Law. In: SMITS, Jan M. (Ed.). Elgar Encyclopedia of Comparative Law. Cheltenham: Edward Elgar Publishing: 2006, p. 738-754.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Saulo Pinto Coelho, Frederico Oliveira Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.