A "noção de desobediência" e sua potencialidade ilustrada pelos Guarani-Kayowá
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5093Palavras-chave:
Guarani-Kaiowá, Desobediência, Direito, Povos indígenasResumo
Pensar novas saídas para antigos problemas, nem sempre requer o surgimento de uma nova teoria. Enxergar ações concretas sob conceitos estabelecidos, pode trazer à tona os potenciais desses conceitos, ampliá-los ou colocá-los por terra. Nossa intenção, é demonstrar como a “noção de desobediência” pode ser associada ao episódio da Carta escrita em 2012, pelos indígenas Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, para, assim, discutir a potência atual dessa “noção”. Atender às questões indígenas, que ainda enfrentam graves e grandes desafios após 30 anos da Constituição Federal de 1988, é dever de um Estado que se diz Democrático de Direito e de uma constituição cidadã. Falar de outros modos de vidas é também [re]pensar nossos modelos.
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