The Impeachable offenses in the Brazilian law of presidential high crimes
a response to Rafael Mafei Rabelo Queiroz
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.38615Keywords:
Impeachable offenses, Impeachment, Rafael Mafei Rabelo QueirozAbstract
the aim of this paper is to refute the arguments used by Rafael Mafei Rabelo Queiroz to abandon the reading that gives to the impeachable offenses, at least in part, a legal-criminal nature. Subsequently, the arguments presented by the author to claim that the political nature of the impeachable offenses would be more adequate from a conceptual and practical point of view will be refuted. It is intended to demonstrate that the spheres of accountability of the President of the Republic established by the Brazilian Constitution of 1988 prevents the equating of the impeachable offenses with common crimes, but does not remove the legal-criminal character of these infractions. From a combined reading of articles 85, sole paragraph, and 22, item, I, of the Brazilian Constitution of 1988, and based on the doctrine of Pontes de Miranda, it will be argued that it is in the upper-law of criminal law, specifically, in hermeneutic law of criminal law, which is the justification for giving at least in part a legal-criminal nature to the impeachable offenses. Next, it will be argued that the proposal to give an essentially political nature to crimes of responsibility confuses impeachment with a vote of no confidence and disregards the existing distinctions between the Brazilian and American traditions of impeachment, due to the fact that, in Brazil, the impeachable offenses are defined by law. The methodology utilized is the literature review.
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