La naturaleza jurídica del juicio político en el derecho brasileño
una respuesta a Rafael Mafei Rabelo Queiroz
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.38615Palabras clave:
Delitos de responsabilidad, Juicio político, Rafael Mafei Rabelo QueirozResumen
el objetivo de este trabajo es rebatir los argumentos esgrimidos por Rafael Mafei Rabelo Queiroz para abandonar la lectura que otorga a los delitos de responsabilidad, al menos en parte, un carácter jurídico-penal. Posteriormente, se refutarán los argumentos presentados por el autor para afirmar que el carácter político de los delitos de responsabilidad sería más adecuado desde un punto de vista conceptual y práctico. Se pretende demostrar que los ámbitos de responsabilidad del Presidente de la República establecidos por la Constitución de 1988 impide equiparar los delitos de responsabilidad con los comunes, pero no quita el carácter jurídico-penal de estas infracciones. De la lectura conjunta de los artículos 85, párrafo único, y 22, inciso I, de la Constitución de 1988, y con base en la doctrina de Pontes de Miranda, se argumentará que está en el sobre-derecho del derecho penal, específicamente, en el derecho hermenéutico del derecho penal, que es la justificación para dar al menos en parte un carácter jurídico-penal a los delitos de responsabilidad. A continuación, se argumentará que la propuesta de dar un carácter esencialmente político a los delitos de responsabilidad confunde el juicio político con un voto de censura y desconoce las distinciones existentes entre las tradiciones brasileña y estadounidense de juicio político, debido a que, en Brasil, los delitos de responsabilidad están definidos por la ley. La metodología utilizada es la revisión de literatura.
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