Secular State and the Constitution of the Federative Republic of Brazil "under God's protection"
State-owned religious promotion and the national conjecture after A.D.I 4.439
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5126Keywords:
Brazilian Supreme Court, Communitarianism, Liberalism, Secular State, Public religious educationAbstract
The relationship between State and religion is a fact of discussion since the beginning of times. If western democracies are inserted in a secular society, to know the boundaries of religion influence is essential for a harmony between the institutions, respecting the plurality of beliefs and non beliefs. This article has the intention to talk about how brazilian’s Supreme Court decision at public religious education constitutionality represents a polarization at how brazilian society deals with this major issue, analyzing the current legislation and doing a contextualization of the public religious education current situation. Lastly, this work proposes a new interpretation of brazilian’s national educational law, always aiming the best way to achieve coexistence, through respect, religious/ cultural plurality and citizenshipReferences
ARISTÓTELES, Ética a nicômaco. 2.ed. São Paulo: Forense, 2017 (Coleção Fora de Série).
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções. Nova Iorque, 25 de novembro de 1981. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoespermanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-epolitica-externa/DecElimFormIntDisc.html> Acesso em março de 2018.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de out. de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 12 de mar. de 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -0000620-85.2013.2.00.0000 Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 24 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ107_2016-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO>. Acesso em 12 de março de 2018.
BRASIL, Decreto Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em 12 de mar. de 2018.
BRASIL, Decreto Lei n. 9.475 de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de julho de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9475.htm#art1>. Acesso em 12 de mar. de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas. Brasília, Portal do Supremo Tribunal Federal, 27 de setembro de 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099>. Acesso em 11 de mar. de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439 DISTRITO FEDERAL. Voto do Min. Alexandre de Moraes. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 2017a Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439AM.pdf>. Acesso em 10 de março de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439 DISTRITO FEDERAL. Voto do Min. Luís Roberto Barroso. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 2017b Disponível em <http://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/08/ADI-4439-versão-final.pdf> Acesso em: 12 de março de 2018.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução Nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 13 § 2º. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008). Disponível em <http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2008/RES227182008.htm>. Acesso em 13 de mar. de 2018.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional.Brasília, 2015.Disponível em <http://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53658>. Acesso em 14 de março de 2018.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções. Brasília.
CATROGA, Fernando. Entre deuses e Césares: secularização, laicidade e religião civil: uma perspectiva histórica.2 ed. Coimbra: Almedina, 2010.
CRUZ,Álvaro Ricardo de Souza; DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira; TEIXEIRA, Alessandra Sampaio. A laicidade para além de liberais e comunitaristas. Belo Horizonte. Editora Arraes, 2017.
DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana; CARRIÃO, Vanessa. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: UNESCO/Letras Livres/ Editora UnB, 2010. Resenha de: PAULA, Marcio Gimenes de. Resenha. Religare7 (1), 97-98, Março de 2010.
FELICIANO, Marco. Projeto de Lei nº 309, de 2011. Altera o art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas redes públicas de ensino do país. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1403173&filename=Tramitacao-PL+309/2011>. Acesso em: 12 de mar. de 2018.
HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião; organização e prefácio de Florian Schuller; tradução Alfred J. Keller. Aparecida, SP; Ideias e letras, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo de 2010: número de católicos cai e aumenta os de evangélicos, espíritas e sem-religião. Disponível em: <https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?busca=1&id=3&idnoticia=2170&t=censo-2010-numero-catolicos-cai-aumenta-evangelicos-espiritas-sem-religiao&view=noticia> Acesso em março de 2018.
MARTINS, Nathália Ferreira de Sousa. A diversidade religiosa e a laicidade no Brasil: questões sobre o ensino religioso escolar. Sacrilegens, Juiz de Fora, v. 14, n.1, p. 110-124, jan-jun/2017.
SANTAMARÍA, Francisco. A religião sob suspeita. Laicismo e laicidade. São Paulo: Quadrante, 2013.
SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPF. Maio de 2007.
WYLLYS, Jean. Projeto de Lei nº 9208, de 2017. Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o ensino religioso não confessional, de matrícula facultativa. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1626695&filename=Tramitacao-PL+9208/2017>. Acesso em 12 de mar. de 2018.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2018 João Lucas Ribeiro Moreira
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.