Estado Laico y Constitución de la República Federativa de Brasil "bajo la protección de Dios

la promoción religiosa estatal y la coyuntura nacional después de A.D.I 4.439

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5126

Palabras clave:

Estado laico, Educación religiosa pública, Supremo Tribunal Federal, Comunitarismo, Liberalismo

Resumen

La relación entre el Estado y la religión ha sido un factor de discusión desde los albores de la civilización. Si hoy en día las democracias occidentales viven en una sociedad llamada laica, comprender los límites de la influencia religiosa en el entorno público es esencial para que haya armonía entre las instituciones, respetando la actual pluralidad de creencias y no creencias. Este artículo tiene como objetivo discutir cómo la decisión del Tribunal Supremo sobre la constitucionalidad de la educación religiosa confesional en las escuelas públicas representa una polarización de la sociedad brasileña en relación con este tema, analizando la legislación vigente y contextualizando la situación actual de la educación religiosa en las escuelas públicas. Finalmente, este trabajo propone una nueva interpretación de la ley de directrices y bases de la educación nacional, buscando siempre la mejor convivencia entre los ciudadanos a través del respeto, la pluralidad religioso-cultural y la ciudadanía.

Biografía del autor/a

  • João Lucas Ribeiro Moreira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
    Graduando em Ciências do Estado pela UFMG; Graduando em Direito pel PUC/MG.
  • Tiago Soares Siqueira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Graduando em Direito pela PUC/MINAS

Referencias

ARISTÓTELES, Ética a nicômaco. 2.ed. São Paulo: Forense, 2017 (Coleção Fora de Série).

ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções. Nova Iorque, 25 de novembro de 1981. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoespermanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-epolitica-externa/DecElimFormIntDisc.html> Acesso em março de 2018.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de out. de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 12 de mar. de 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -0000620-85.2013.2.00.0000 Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 24 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ107_2016-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO>. Acesso em 12 de março de 2018.

BRASIL, Decreto Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em 12 de mar. de 2018.

BRASIL, Decreto Lei n. 9.475 de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de julho de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9475.htm#art1>. Acesso em 12 de mar. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas. Brasília, Portal do Supremo Tribunal Federal, 27 de setembro de 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099>. Acesso em 11 de mar. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439 DISTRITO FEDERAL. Voto do Min. Alexandre de Moraes. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 2017a Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439AM.pdf>. Acesso em 10 de março de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439 DISTRITO FEDERAL. Voto do Min. Luís Roberto Barroso. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 2017b Disponível em <http://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/08/ADI-4439-versão-final.pdf> Acesso em: 12 de março de 2018.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução Nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 13 § 2º. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008). Disponível em <http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2008/RES227182008.htm>. Acesso em 13 de mar. de 2018.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional.Brasília, 2015.Disponível em <http://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53658>. Acesso em 14 de março de 2018.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções. Brasília.

CATROGA, Fernando. Entre deuses e Césares: secularização, laicidade e religião civil: uma perspectiva histórica.2 ed. Coimbra: Almedina, 2010.

CRUZ,Álvaro Ricardo de Souza; DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira; TEIXEIRA, Alessandra Sampaio. A laicidade para além de liberais e comunitaristas. Belo Horizonte. Editora Arraes, 2017.

DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana; CARRIÃO, Vanessa. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: UNESCO/Letras Livres/ Editora UnB, 2010. Resenha de: PAULA, Marcio Gimenes de. Resenha. Religare7 (1), 97-98, Março de 2010.

FELICIANO, Marco. Projeto de Lei nº 309, de 2011. Altera o art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas redes públicas de ensino do país. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1403173&filename=Tramitacao-PL+309/2011>. Acesso em: 12 de mar. de 2018.

HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião; organização e prefácio de Florian Schuller; tradução Alfred J. Keller. Aparecida, SP; Ideias e letras, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo de 2010: número de católicos cai e aumenta os de evangélicos, espíritas e sem-religião. Disponível em: <https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?busca=1&id=3&idnoticia=2170&t=censo-2010-numero-catolicos-cai-aumenta-evangelicos-espiritas-sem-religiao&view=noticia> Acesso em março de 2018.

MARTINS, Nathália Ferreira de Sousa. A diversidade religiosa e a laicidade no Brasil: questões sobre o ensino religioso escolar. Sacrilegens, Juiz de Fora, v. 14, n.1, p. 110-124, jan-jun/2017.

SANTAMARÍA, Francisco. A religião sob suspeita. Laicismo e laicidade. São Paulo: Quadrante, 2013.

SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPF. Maio de 2007.

WYLLYS, Jean. Projeto de Lei nº 9208, de 2017. Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o ensino religioso não confessional, de matrícula facultativa. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1626695&filename=Tramitacao-PL+9208/2017>. Acesso em 12 de mar. de 2018.

Publicado

05-10-2018

Cómo citar

Estado Laico y Constitución de la República Federativa de Brasil "bajo la protección de Dios: la promoción religiosa estatal y la coyuntura nacional después de A.D.I 4.439. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 254–269, 2018. DOI: 10.35699/2525-8036.2018.5126. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5126. Acesso em: 22 dec. 2024.

Artículos similares

1-10 de 70

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.

Artículos más leídos del mismo autor/a