La democracia en Brasil
esquema preliminar de la composición del inventario autoritario
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33583Palabras clave:
Justicia Transicional, Amnistía, Democracia, Péndulo de la Democracia, Inventario AutoritarioResumen
Con este ensayo se pretende, de forma preliminar y no exhaustiva, iniciar un estudio sobre el concepto de “inventario autoritario” de Conrado Hübner Mendes, revisando algunas de las producciones bibliográficas relevantes que abordan procesos relacionados con la formación de la democracia brasileña, para responder a la pregunta: “¿qué elementos de estas obras pueden relacionarse con el concepto de inventario autoritario, tal como lo plantea Mendes?”. Comenzaremos este artículo con algunas consideraciones metodológicas, (i) trayendo el concepto de “inventario autoritario”; (ii) explicando la relevancia de su estudio; (iii) fundamentando el recorte de análisis; y (iv) definindo y justificando la elección de autores y trabajos analizados. A continuación, revisaremos algunas de las producciones de Glenda Mezarobba y Leonardo Avritzer, presentándolas en términos generales, y buscando dar respuesta a la pregunta planteada al inicio de este resumen en la lectura de estas obras y, al final, haciendo uma breve evaluación de las questiones que puedan haber sido identificadas.
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Citas
AVRITZER, L. (Pêndulo) da Democracia no Brasil. Novos Estudos. CEBRAP, v. 37, p. 273-289, 2018.
AVRITZER, Leonardo. O Pêndulo da Democracia no Brasil. 1. ed., 2019. 203p.
DATAFOLHA. Democracia e Ditadura. Instituto de Pesquisa Datafolha. Opinião Pública,
dd.pdf> Acesso em 4 jun 2021.
dossiês. São Paulo, 2020. Disponível em <http://media.folha.uol.com.br/datafolha/2020/06/29/ae4ce42b1f209589158cb991d1123b8c
FOLHA DE SÃO PAULO. “Ives Gandra diz que atuação do STF pode fazer Forças Armadas intervirem no país”, Folha de São Paulo, 18 de maio de 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/05/ives-gandra-diz-que-atuacao-do-stf-pode-fazer-forcas-armadas-intervirem-no-pais.shtml>. Acesso em 18 de julho de 2020.
LAUT. Bolsonaro fala que vai se reunir com órgão responsável por discutir medidas de estado de exceção. Disponível em <https://agendadeemergencia.laut.org.br/2021/09/#bolsonaro-fala-que-vai-se-reunir-com-orgao-responsavel-por-discutir-medidas-de-estado-de-excecao> Acesso em 03 out. 2021.
LAUT. Ministério da Defesa publica nota dizendo que o golpe militar seria ‘marco para a democracia’ e ministro Dias Toffoli a libera em nome da liberdade de expressão. Disponível em: <https://agendadeemergencia.laut.org.br/2020/05/#ministerio-da-defesa-publica-nota-dizendo-que-o-golpe-militar-seria-marco-para-a-democracia-e-ministro-dias-toffoli-a-libera-em-nome-da-liberdade-de-expressao.> Acesso em 11 out. 2021.
MENDES, Conrado Hübner. O entulho autoritário era estoque: o regime nascido da Constituição de 1988 não apenas incorporou práticas da ditadura, mas criou formas novas de autoritarismo. Quatro Cinco Um [S.l: s.n.], 2020. Disponível em: <https://quatrocincoum.folha.uol.com.br/br/artigos/d/o-entulho-autoritario-era-estoque>. Acesso em 20 jun. 2020.
MEZAROBBA, Glenda. 25 anos de anistia: um processo inconcluso. Novos Estudos CEBRAP (Impresso), São Paulo, v. 70, 2004, p. 19-30.
MEZAROBBA, Glenda. Entre Reparações, Meias Verdades e Impunidade: O Difícil Rompimento com o Legado da Ditadura no Brasil, UR. Revista Internacional de Direitos Humanos / Sur – Rede Universitária de Direitos Humanos – v.1, n.1, jan. 2010 – São Paulo, 2004, p. 6-25.
MEZAROBBA, Glenda. O processo de acerto de contas e a lógica do arbítrio. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir.. (Org.). O que resta da ditadura? A exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, v. , p. 109-119.
MEZAROBBA, Glenda. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas conseqüências - um estudo do caso brasileiro. São Paulo: Humanitas/Fapesp, 2006. v. 01. 271p.
PEREIRA. A. W. Political (in)justice: authoritarianism and the rule of law in Brazil, Chile, and Argentina 2005, Pittsburgh, Pa: University of Pittsburgh Press. (Pitt Latin American series). Edição Kindle.
SCHEPPELE, K. L. “Autocratic Legalism”. University of Chicago Law Review, v. 85, 2018. p. 545-583.
STF. ADPF 153, Relator: EROS GRAU, Tribunal Pleno. Data de Julgamento: 29/04/2010. Data de Publicação 06/08/2010 EMENT VOL-02409-01 PP-00001 RTJ VOL-00216-01 PP-00011.
TORELLY, M. Assessing a Late Truth Commission: Challenges and Achievements of the Brazilian National Truth Commission. International Journal of Transitional Justice, v. 12, 2018.
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