Disputa de narrativas sobre a ditadura civil-militar em decisões do Supremo Tribunal Federal

o que representa 31 de março de 1964 na decisão de Suspensão de Liminar 1.326/RN?

Autores

  • Júlia Guimarães Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.33598

Palavras-chave:

Disputa de Narrativas, Ditadura Civil-Militar, Supremo Tribunal Federal, 31 de março de 1964, Comunidade de memórias

Resumo

Partindo da categoria analítica da História Pública, este artigo pretende analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, na Suspensão de Liminar 1.326/RN, que entendeu pela possibilidade de manutenção de nota comemorativa ao dia 31 de março de 1964 em site do Ministério da Defesa. Compreende-se que essa decisão está inserida na disputa de narrativas sobre o período da ditadura civil-militar brasileira e, sendo assim, busca-se verificar, a partir da exposição de seus argumentos centrais, se a decisão privilegia alguma das comunidades de memória que estão inseridas na disputa em questão - sendo elas a comunidade de memórias da “caserna”, que compreende que a data representou uma salvaguarda à democracia, e a comunidade de memórias que entende a data como um golpe de Estado.

Biografia do Autor

  • Júlia Guimarães, Universidade Federal de Minas Gerais
    Mestranda na Linha História, Poder e Liberdade no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD-UFMG), Brasil. Bolsista CAPES. Pesquisadora associada ao Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT-UFMG). Integrante do grupo de pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6007-1829. Contato: juliaguimaraes.acad@gmail.com.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Toffoli diz que militares fizeram “movimento”, e não golpe em 1964. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/toffoli-diz-que-militares-fizeram-movimento-e-nao-golpe-em-1964. Acesso em: 17 de dez. de 2020.

BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Série colóquios de excelência, Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, n. 2, 420 p.

BAUER, Caroline Silveira; NICOLAZZI, Fernando Felizardo. O historiador e o falsário: Usos públicos do passado e alguns marcos da cultura histórica contemporânea. Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 32, n. 60, 2016.

BAUER, Caroline Silveira. Usos do passado da ditadura brasileira em manifestações públicas de Jair Bolsonaro. In: ARAUJO, Valdei; KLEM, Bruna; PEREIRA, Mateus (orgs.). Do fake ao fato: des(atualizando) Bolsonaro. Vitória: Editora Milfontes, 2020, p. 173-193.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final. Brasília: CNV, 2014.

BRASIL. Declaração à imprensa do senhor Porta-voz, general Otávio Rêgo Barros. 25 de mar. de 2019. Brasília: 2019a. Disponível em: < https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/porta-voz/2019/declaracao-a-imprensa-do-senhor-porta-voz-general-otavio-rego-barros-brasilia-df-25-de-marco-de-2019-brasilia-df>. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática no Mandado de Segurança 36.380/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 29 de mar. de 2019. Brasília: 2019b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339836398&ext=.pdf. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

BRASIL. Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964. 30 de mar. de 2020. Brasília: Ministério da Defesa, 2020a. Disponível em: < https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/ultimas-noticias/ordem-do-dia-alusiva-ao-31-de-marco-de-1965>. Acesso em: 02 de mai. de 2021.

BRASIL. Justiça Federal de Primeiro Grau - 5ª Vara Federal. Decisão em Ação Popular nº 0802121-11.2020.4.05.8400. Relatora: Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca, 24 de abr. de 2020b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Monocrática na Suspensão de Liminar 1326. Relator: Ministro presidente Dias Toffoli. Brasília: 2020c. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/SL1326.pdf>. Acesso em: 17 de dez. de 2020.

CÂMARA, Heloisa Fernandes. STF na ditadura militar brasileira: um tribunal adaptável?. Tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito na Área de Concentração em Direito do Estado no Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; PATRUS, Rafael Dilly. Constituição e poder constituinte no Brasil pós-1964: o processo de constitucionalização brasileiro entre “trasição” e “ruptura”. Revista Quaderni Fiorentini: per la storia del pensiero giuridico moderno. 2016, n. 45, pp. 171-191.

DREIFUSS, René Armand. 1964: A Conquista do Estado – Ação política, poder e golpe de classe. Petrópolis: Vozes, 1981.

GUIMARÃES, Júlia. Interpretações em disputa sobre o golpe civil-militar de 1964 no Mandado de Segurança 36.380/DF. In: XI CONGRESSO INTERNACIONAL ABRASD – SOCIOLOGIA JURÍDICA HOJE: Cidades inteligentes, crise sanitária e desigualdade social, 2020, Porto Alegre. Anais do XI Congresso Internacional da ABraSD: trabalhos completos. Porto Alegre: 2020. p. 1071-1079.

JELIN, Elizabeth. La Lucha por el pasado: cómo construimos la memoria social. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2017.

HABERMAS, Jürgen. Más allá del Estado Nacional. México: Fondo de Cultura Económica, 1998.

MEYER, Emílio Peluso Neder. Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2012. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Pública: É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais. 26 de mar. de 2019. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-publicas/nota-publica-sobre-o-golpe-de-64. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Em guarda contra o perigo vermelho: o anticomunismo no Brasil (1917-1964). São Paulo: Perspectiva, 2002.

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Ditadura militar no Brasil: historiografia, política e memória. (Entrevista). João Teófilo; Bruno Leal. Café História. 12 de jun. de 2017. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entrevista-rodrigo-patto-sa/. Acesso em: 12 de jul. de 2021.

NOIRET, Sérgio. História Pública Digital. Liinc em Revista. Rio de Janeiro, v.11, n.1, p. 28-51, maio, 2015.

PAIXÃO, Cristiano. Direito, política, autoritarismo e democracia no Brasil: da Revolução de 30 à promulgação da Constituição da República de 1988. Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y Humanidades, año 13, nº 26. Segundo semestre de 2011. Pp. 146–169.

PEREIRA, Anthony W. Political (In)Justice: Authoritarianism and the Rule of Law in Brazil, Chile and Argentina. Pittsburgh, PA: University of Pittsburgh Press, 2005.

PEREIRA, Mateus Henrique de Faria. Nova direita? Guerras de memória em tempos de Comissão da Verdade (2012-2014). Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 31, n. 57, p. 863-902, set/dez, 2015.

PRATES, Francisco de Castilho. As fronteiras da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito: o desafio de falar que oprimem, de discursos que silenciam. 2015. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. 2015.

RECONDO, Felipe. Tanques e Togas: o STF e a ditadura militar. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

REIS, Daniel Aarão. A vida política. In: REIS, Daniel Aarão (org.). Modernização, ditadura e democracia: 1964-2010. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.

SANTHIAGO, Ricardo. Introdução. In: História Pública no Brasil: Sentidos e itinerários. São Paulo: Letra e Voz, 2016.

STARLING, Heloisa Maria Murgel. Silêncios da ditadura. Revista Maracanan: Rio de Janeiro, n.12, p. 37-46, 2018.

Downloads

Publicado

30-08-2021

Como Citar

Disputa de narrativas sobre a ditadura civil-militar em decisões do Supremo Tribunal Federal: o que representa 31 de março de 1964 na decisão de Suspensão de Liminar 1.326/RN? . Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 1–19, 2021. DOI: 10.35699/2525-8036.2021.33598. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e33598. Acesso em: 15 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

1-10 de 292

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.