A (in)aplicabilidade da qualificadora do feminicídio e da Lei Maria Da Penha às mulheres transexuais
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2021.32825Palavras-chave:
Transexualidade, Lei Maria da Penha, Feminicídio, AplicabilidadeResumo
Este artigo tem por objetivo apresentar, em linhas gerais, o reconhecimento jurídico da possibilidade da aplicabilidade da qualificadora de feminicídio e da Lei Maria da Penha a mulheres transexuais. A transexualidade se refere à condição do indivíduo cuja identidade de gênero difere daquela designada no nascimento, e que procura fazer a transição para o gênero oposto através de intervenção médica, podendo ocorrer, ou não, a cirurgia de redesignação sexual, ou, apenas a feminilização/masculinização, dependendo do gênero a ser transicionado, por intermédio da administração de hormônios. As metodologias utilizadas para desenvolver o presente trabalho são a bibliográfica e a analítico-dogmática. Com a metodologia bibliográfica tem-se uma análise da literatura jurídica especializada e dedicada ao tema do reconhecimento dos direitos das pessoas transexuais. A investigação analítico-dogmática tem por objetivo analisar a legislação aplicável e interpretá-la de modo a viabilizar o máximo reconhecimento de novos direitos.
Downloads
Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Qualificadora do feminicídio pode ser aplicada a transexual. In: Conjur, 15 novembro de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-nov-15/cezar-bitencourt-feminicidio-aplicado-transexual>. Acesso em: 21.04.20.
BRASIL. Código Civil. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 29.04.20.
BRASIL. Código Penal. DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 20.04.20.
BRASIL, CNJ – Conselho Nacional de Justiça. ENUNCIADO 46. (APROVADO POR UNANIMIDADE – IX FONAVID – Natal). Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/forum-nacional-de-juizes-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-fonavid/enunciados/>. Acesso em: 29.03.20.
BRASIL. Lei Maria da Penha. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em 20.04.20.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 29.04.20.
BRASIL. SENADO NOTÍCIAS: AGÊNCIA SENADO. Mulheres transgênero e transexuais poderão ter proteção da Lei Maria da Penha, aprova CCJ. 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/22/mulheres-transgenero-e-transexuais-poderao-ter-protecao-da-lei-maria-da-penha-aprova-ccj>. Acesso em 25.04.20.
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo, v.I, II. Tradução Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
BENTO, Berenice. O que é Transexualidade. Brasiliense: São Paulo, 2008.
BENTO, Berenice A. de M.; PELÚCIO, Larissa. Despatologização do gênero: a politização das identidades abjetas. In: Revista de Estudos Feministas, p. 569-581, maio-agosto/2012. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/S0104-026X2012000200017 >. Acesso em: 19.06.2021.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361). Ed. 10. Salvador: JusPodivm, 2018.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. Ed. JusPodivm: Salvador, 2020.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. Ed. 15. Salvador: Editora JusPodivm, 2017.
FIUZA, César. Direito Civil [Livro Eletrônico]. Curso Completo. 2. ed. São Paulo: Revistas do Tribunais, 2016. Disponível em: <https://forumninja.org/direito-civil-2/livros-4/>. Acesso em: 29.04.20.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, Volume II: Crimes Contra a Pessoa: Artigos 121 a 212 do Código Penal. 14. ed. Niterói – RJ: Editora Impetus, 2017.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas da violência 2019. Brasília: Rio de Janeiro: São Paulo: 2019. Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/19/atlas-da-violencia-2019>. Acesso em 20.03.20.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações Sobre Identidade de Gênero: Conceitos e Termos. Brasília: Autor, 2012. Disponível em: < https://www.sertao.ufg.br/up/16/o/ORIENTA%C3%87%C3%95ES_POPULA%C3%87%C3%83O_TRANS.pdf?1334065989>>. Acesso em: 05.04.20.
MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: Breves Comentários à Lei 13.104/15. In: Direito em Movimento, v. 23, p. 47-100, 2º sem. Rio de Janeiro: 2015. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume23/volume23_49.pdf>. Acesso em 29.04.20.
MOTTA, Artur Francisco Mori Rodrigues. A dignidade da pessoa humana e sua definição. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 119, dez 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14054.>. Acesso em 29.04.20.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial: arts. 121 a 212 do Código Penal. Ed. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. 10. Ed. Forense: Rio de Janeiro; Método: São Paulo, 2020.
TJMG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.09.513119-9/000, Relator(a): Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez, 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 24/02/2010, publicação da súmula em 30/03/2010.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. Ed. 13. São Paulo: Atlas, 2013. Disponível em: < https://direitouninovest.files.wordpress.com/2016/04/direito-civil-vol-1-parte-geral-venosa-sc3adlvio-de-salvo-13ed-2013-1.pdf>. Acesso em: 29.04.20.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Edson Jordan Mendes de Souza, Francielle da Conceição Drumond Figueiredo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.