Poder constituinte originário e princípio da dignidade da pessoa humana

uma relação necessária no Estado Democrático de Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2024.52201

Palavras-chave:

Direito constitucional, Poder constituinte originário, Constituição, Dignidade da pessoa humana, Estado Democrático de Direito

Resumo

A ilimitação tradicionalmente atribuída ao poder constituinte originário na literatura constitucional demonstra-se incompatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Isso posto, a partir de uma compreensão contextual da teoria clássica, articulada durante a Revolução Francesa, no fim do século XVIII, a presente pesquisa desenvolve uma releitura do poder constituinte. Para tanto, percorrem-se os debates doutrinários travados em torno das características definidoras e da natureza da instância à qual cabe produzir a Lei Maior, ou seja, a Constituição, dando origem ao Estado. Ademais, investiga-se a interface estabelecida entre a titularidade do poder originário e a legitimidade de sua obra, proporcionando uma leitura crítica – e necessariamente pluralista – do alcance conceitual e da centralidade assumida pelo elemento povo no processo constituinte. Por derradeiro, a pesquisa centra esforços na sistematização de contributos teóricos que sustentam a incidência de limites sobre a atividade do poder constituinte originário. Na esteira da identificação de que se trata de uma manifestação limitada do ponto de vista jurídico, conclui-se que o imperativo de proteção da dignidade da pessoa humana fixa um limite material ao exercício do poder criador da Constituição, de maneira que se prenuncia a ilegitimidade da disciplina constitucional na hipótese de violação ao princípio em comento.

Downloads

Biografia do Autor

  • Vinícius Dias Alves

    Bacharel em Direito pela Faculdade Alis de Itabirito e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Brasil. Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale. Membro do Grupo de Estudos de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1228-1746. Contato: vinicius.dias.a@gmail.com

Referências

ACKERMAN, Bruce. We the people I: fundamentos de la historia constitucional estadounidense. Trad. Josep Sarret Grau. Quito: Instituto de Altos Estudios Nacionales del Ecuador, 2015.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 97, p. 107-125, 2002. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67536. Acesso em: 16 fev. 2024.

BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Trad. José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Almedina, 2008.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luis Roberto. Poder constituinte e política ordinária. Migalhas de peso, 10 ago. 2006. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/28509/poder-constituinte-e-politica-ordinaria. Acesso em: 26 fev. 2024.

BEDÊ JUNIOR, Américo. Constitucionalismo sob a ditadura militar de 64 a 85. Revista de Informação Legislativa, v. 50, n. 197, p. 161-174, jan./mar. 2013. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496978. Acesso em: 25 out. 2024.

BERCOVICI, Gilberto. O poder constituinte do povo no Brasil: um roteiro de pesquisa sobre a crise constituinte. Lua Nova, n. 88, p. 305-325, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452013000100010. Acesso em: 11 mar. 2024.

BOBBIO, Noberto. Jusnaturalismo e positivismo jurídico. Trad. Jaime A. Clasen. 1. ed. São Paulo: Editora Unesp; Instituto Norberto Bobbio, 2016.

BOBBIO, Norberto. O tempo da memória: de senectute e outros escritos autobiográficos. Trad. Daniela Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Poder constituinte. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 103-134.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 815-3/DF. Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal. Relator: Min. Moreira Alves, 28 mar. 1996. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266547. Acesso em: 27 out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.097-9/DF. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário. Relator: Min. Cezar Peluso, 8 out. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=559799. Acesso em: 27 out. 2024.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed., 11. reimp. Coimbra: Almedina, 2012.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (coord). Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 25-44.

COELHO, Paulo Magalhães da Costa. O poder constituinte e a construção das utopias: suas possibilidades e limites. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, v. 40, n. 45, p. 291-313, jan./jun. 2006. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18564. Acesso em: 4 mar. 2024.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Poder constituinte e patriotismo constitucional. In: CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza (org.). Constitucionalismo discursivo. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015, p. 222-269.

FAORO, Raymundo. A República inacabada. Organização e prefácio: Fábio Konder Comparato. São Paulo: Globo, 2013.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito constitucional. 13. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2021.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FONTELES, Samuel Sales. Constitucionalismo idílico. In: RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves; TOFFOLI, Dias; RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz (coord.). Estado, Direito e democracia: estudos em homenagem ao Prof. Dr. Augusto Aras. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 411-427.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución: dos siglos de constitucionalismo en América Latina (1810-2010). Buenos Aires: Katz Editores, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. 2.

HORTA, Raul Machado. Reflexões sobre a Constituinte. Revista de Informação Legislativa, v. 23, n. 89, p. 5-32, jan./mar. 1986. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181665. Acesso em: 7 out. 2023.

LEAL, Rogério Gesta. Teoria do Estado: cidadania e poder político na modernidade. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

LEFEBVRE, Georges. 1789: o surgimento da Revolução Francesa. Trad. Cláudia Schilling. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. O decisionismo jurídico de Carl Schmitt. Lua Nova, n. 32, p. 201-215, 1994. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100011. Acesso em: 23 out. 2024.

MCCRUDDEN, Christopher. Human dignity and judicial interpretation of human rights. European Journal of international Law, v. 19, n. 4, p. 655-724, set. 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1093/ejil/chn043. Acesso em: 14 fev. 2024.

PIRES, Matheus Conde; LIMA, Jairo. Quando a democracia encontra o constitucionalismo: a dupla face da teoria constitucional de Sieyès. Duc in Altum – Cadernos de Direito, v. 13, n. 31, p. 156-183, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i31.2179. Acesso em: 12 set. 2023.

RIOS JUNIOR, Carlos Alberto dos. Direitos das minorias e limites jurídicos ao poder constituinte originário. São Paulo: Edipro, 2013.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 2, n. 2, p. 49-67, 2001. Disponível em: https://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/29. Acesso em: 19 ago. 2023.

ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia: proposições para uma refundação. Trad. Anderson Vichinkeski Teixeira. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2019.

SÁ, Ana Paula Barbosa de. O poder constituinte originário e sua limitação material pelos tratados internacionais de direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 38, n. 1, p. 77-102, jan./jun. 2010. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18366. Acesso em: 11 ago. 2023.

SALDANHA, Nélson. O poder constituinte. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1986.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SCHMITT, Carl. Teologia política. Trad. Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte burguesa: qu’est-ce que le Tiers État? Trad. Norma Azevedo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direito constitucional brasileiro. 1. ed., 1. reimpr. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.

TEMER, Michel. Elementos de Direito constitucional. 22. ed. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

VIEIRA, José Ribas. Prefácio. In: SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte burguesa: qu’est-ce que le Tiers État? Trad. Norma Azevedo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. xv-xxv.

Downloads

Publicado

26-12-2024

Como Citar

ALVES, Vinícius Dias. Poder constituinte originário e princípio da dignidade da pessoa humana: uma relação necessária no Estado Democrático de Direito. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 9, n. 2, p. 1–23, 2024. DOI: 10.35699/2525-8036.2024.52201. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e52201. Acesso em: 27 jul. 2025.

Artigos Semelhantes

1-10 de 350

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.