Poder constituinte originário e princípio da dignidade da pessoa humana
uma relação necessária no Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2024.52201Palavras-chave:
Direito constitucional, Poder constituinte originário, Constituição, Dignidade da pessoa humana, Estado Democrático de DireitoResumo
A ilimitação tradicionalmente atribuída ao poder constituinte originário na literatura constitucional demonstra-se incompatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Isso posto, a partir de uma compreensão contextual da teoria clássica, articulada durante a Revolução Francesa, no fim do século XVIII, a presente pesquisa desenvolve uma releitura do poder constituinte. Para tanto, percorrem-se os debates doutrinários travados em torno das características definidoras e da natureza da instância à qual cabe produzir a Lei Maior, ou seja, a Constituição, dando origem ao Estado. Ademais, investiga-se a interface estabelecida entre a titularidade do poder originário e a legitimidade de sua obra, proporcionando uma leitura crítica – e necessariamente pluralista – do alcance conceitual e da centralidade assumida pelo elemento povo no processo constituinte. Por derradeiro, a pesquisa centra esforços na sistematização de contributos teóricos que sustentam a incidência de limites sobre a atividade do poder constituinte originário. Na esteira da identificação de que se trata de uma manifestação limitada do ponto de vista jurídico, conclui-se que o imperativo de proteção da dignidade da pessoa humana fixa um limite material ao exercício do poder criador da Constituição, de maneira que se prenuncia a ilegitimidade da disciplina constitucional na hipótese de violação ao princípio em comento.
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