Crítica a la suspensión del derecho político activo de los condenados penales
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5059Palabras clave:
Democracia, Ciudadanía, Derechos civiles y políticos, Derecho comparado, Sistema penitenciarioResumen
El artículo 15(III) de la Constitución de la República de 1988 prevé la suspensión de los derechos políticos de las personas que hayan sido condenadas por un delito penal firme durante el tiempo que duren los efectos de la condena. El objetivo de este trabajo es cuestionar esta opción del legislador constituyente, evaluando la disposición constitucional desde la perspectiva de las teorías contemporáneas y participativas de la democracia. A continuación, se analizará la suspensión del derecho de sufragio de los ciudadanos brasileños condenados por delitos penales a la luz de los principios y derechos fundamentales establecidos en la propia Constitución, con el fin de verificar la tensión existente entre la disposición constitucional original que ahora se discute y el contenido y significado del texto constitucional en su conjunto. Se expondrá brevemente cómo otros ordenamientos jurídico-políticos del planeta regulan esta cuestión, así como la posición de algunos Tribunales Constitucionales y tribunales internacionales cuando se les pide que decidan sobre conflictos relativos al derecho de sufragio de los presos. Posteriormente, el artículo defiende la pertinencia de garantizar el derecho de voto a las personas condenadas penalmente, considerando el panorama del sistema penitenciario brasileño, que alberga una población creciente en los últimos años y es escenario de numerosas violaciones de derechos humanos. Por último, se presentarán las iniciativas legislativas propuestas en los últimos años para modificar la disposición constitucional sobre la materia.
Referencias
ALEIXO, José Carlos Brandi. O Voto do Analfabeto. Brasília: Revista de Informação Legislativa, a. 18, n. 17, jul-set 1981, pp. 141-160.
BRASIL. Código Eleitoral. Disponível em: <http://www.tse.gov.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/pdf/codigo_eleitoral/CE_atualizado.pdf> . Acesso em: 15. dez. 2015.
______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Acesso em 15 out. 2016.
______. Anais da Assembleia Constituinte. Comissão de Sistematização. 1987, p. 1421. Disponível em: http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/sistema.pdfAcesso em 27 nov. 2016.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm>. Acesso em 15 dez. 2015.
______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm> Acesso em 18 nov. 2016.
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execuções Penais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm> Acesso em 11 nov. 2016.
______. Proposta de Emenda à Constituição nº 486, de 1997. Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=27D78F7CDE1DB6AD720094ED415666ED.proposicoesWebExterno2?codteor=1234526&filename=Dossie+-PEC+486/1997 Acesso em 27 ago. 2017.
______. Proposta de Emenda à Constituição n. 65. Diário do Senado Federal nº 134, Sessão de 27 ago. 2003. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=28/08/2003&paginaDireta=25171 Acesso em 17 out. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Autor: Partido Socialismo e Liberdade. Réu: União Federal. Voto do Relator Ministro Marco Aurélio Mello, 2015. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/adpf-situacao-sistema-carcerario-voto.pdf> Acesso em 05 dez. 2016.
CARVALHO, Salo de. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2014.
COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. São Paulo: Lua Nova, nº 28-29, abr. 1993. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64451993000100005&script=sci_arttext> Acesso em: 16 dez 2015.
DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Brasília: Editora UnB, 2001. Disponível em: <http://www.libertarianismo.org/livros/radsad.pdf> Acesso em: 15 dez. 2015.
DE VOS, Pierre. South African prisoner’s right to vote. Cidade do Cabo (África do Sul): Civil Society Prison Reform Initiative (CSPRI), 2005. Disponível em: <http://cspri.org.za/publications/research-reports/South%20African%20Prisoners%20Right%20to%20Vote.pdf> Acesso em 04 dez. 2016.
DHAMI,Mandeep K. La Política De Privación Del Sufragio A Los Presos: ¿Una Amenaza Para La Democracia? Valdívia: Revista de Derecho, Vol. XXII — Nº 2 — Diciembre 2009, p. 121—135. Disponível em: <http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-09502009000200007&lang=pt> Acesso em: 14 dez. 2015.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luís Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
EASTON, Susan. The prisoner ’s right to vote and civic responsibility: Reaffirming the social contract? Probation Journal, vol. 56, no. 3, p. 224-237, 2009.
______. Electing the Electorate: The Problem of Prisoner Disenfranchisement. Modern Law Review 69(3), 443-452. 2006.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodium, 5ª ed., 2012
INSTITUTO SOU DA PAZ; ARP. Monitorando a aplicação da lei das cautelares e o uso da prisão provisória em Rio de Janeiro e São Paulo. São Paulo: Sou da Paz, 2015.
HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro – estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
LUISI, Luiz. Os Princípios constitucionais penais. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.
MAUER, M. Felon Disenfranchisement: Policy Whose Time Has Passed. Human Rights 31(1), 16-18, 2004.
MEYER, Emílio Peluso Neder. A Decisão no Controle de Constitucionalidade. São Paulo: Método, 2008.
______. Questões jurídicas, morais, éticas e pragmáticas: uma análise do voto do Ministro Marco Aurélio na ADPF nº54/DF a partir do pensamento habermasiano. In: Constitucionalismo Discursivo [Org.: Álvaro Ricardo de Souza Cruz]. Belo Horizonte: Arraes, 2015, pp. 108-48.
MILL, John Stuart. Considerações sobre o Governo Representativo. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1981.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967, tomo 4, p. 569.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Uma vitória pírrica: o julgamento da ADPF 347. Portal Jusbrasil, 2015. Disponível em: http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/232387594/uma-vitoria-pirrica-o-julgamento-da-adpf-347 Acesso em 05 dez. 2016.
OLIVEIRA, Cristina Rego; CUNHA, Stella Furlanetto Matos. A Perda do Direito de Sufrágio Ativo como Efeito da Condenação Penal: uma abordagem comparada entre Brasil e Portugal. Curitiba: REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.8, n.2, p.197-220, mai./ago.2013
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. 26 mai. 2015. Disponível em: http://jota.info/wp-content/uploads/2015/05/ADPF-347.pdf Acesso em 05 dez. 2016.
PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
PUGGINA, Rodrigo Tönniges. O Direito de Voto dos Presos. Revista Sociologia Jurídica [endereço eletrônico] - n. 03 jul./ dez. 2006. Disponível em: <https://web.archive.org/web/20130901003729/http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-3/174—o-direito-de-voto-dos-presos-> Acesso em 15 dez. 2015.
SANTOS, Boaventura de S.; AVRITZER, Leonardo. Para ampliar o cânone democrático.In: Democratizar a Democracia: os caminhos da democracia participativa [Org.: Boaventura de Souza Santos]. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, pp. 39-82.
SANGUINÉ, Odone. Preso Provisório tem direito de participar das eleições. Site Consultor Jurídico, 27 de julho de 2012. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2012-jul-27/odone-sanguine-preso-provisorio-direito-participar-eleicoes#_ftn5_8014> Acesso em 08 out. 2016.
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª ed, rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
UGGEN, Cristopher; SHANNON, Sarah; MANZA, Jeff. State-Level Estimates of Felon Disenfranchisement in the United States, 2010. Washington, D. C.: The Sentencing Project, 2012. Disponível em: <http://www.sentencingproject.org/wp-content/uploads/2016/01/State-Level-Estimates-of-Felon-Disenfranchisement-in-the-United-States-2010.pdf> Acesso em 13 out. 2016.
ZAVASCKI, Teori Albino. Direitos Políticos: perda suspensão e controle jurisdicional.Revista de Processo, ano 22, n. 85, p. 181-189, jan./mar. 1997.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2017 João Vitor Silva Miranda
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.