The dysfunctional control of the Public Administration
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.40349Keywords:
Public administration, Excessive judicialization, Control dysfunctionality, Fear, InefficiencyAbstract
With the redemocratization of the country and the consecration of the Democratic State of Law, the organs and means of control of the Public Administration were expanded, which culminated in the enactment of several laws and normative acts focused on the fight against corruption and with a view to improving of state management. Despite these facts having contributed to the evolution of the Brazilian anti-corruption system, with the outbreak of several operations specialized in organized crime, especially when introjected in the public service, what has been observed is that negative effects also arise from the true "flood" of actions of administrative improbity filed in recent years, often without taking into account the seriousness of the agents' conduct, nor the damage to the treasury. In view of this, contrary to the objective of the law, a true “climate of fear” was established in the Public Administration, since public agents began to retract their actions so as not to be subject to judicial accountability and all the embarrassing situations arising from that, compromising, thus, the much-desired administrative efficiency. Therefore, this study proposes to point out the causes and possible solutions to extinguish these disparities and enable the improvement of public governance, also aiming at achieving the goals proposed in the 2030 Agenda.
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References
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DA FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Disponível em: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao. Acesso em: 20 jun. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 60, n. 188, p. 29-60, jan./mar., 2009. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/516/1/D3v1882009.pdf. Acesso em: 1 dez. 2021.
BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr., 2017. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/49773/31680. Acesso em: 29 nov. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 6 dez. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 25 fev. 1967. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-200-25-fevereiro-1967-376033-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 29 nov. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 5 mai. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 7 jun. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 2 ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 1º jul. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.655 de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial da União, Brasília, 26 abr. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 30 abr. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 1º abr. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Diário Oficial da União: Brasília, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230. htm#art1. Acesso em: 20 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, DF: Diário Oficial da União, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acesso em: 20. nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. egulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 22 jun. 1993. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1993/lei-8666-21-junho-1993-322221-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Presidência da República, Brasília: Diário Oficial da União, 2 jun. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acesso em: 20 nov. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Agravo Em Recurso Especial nº 1617672- SP. Administrativo e Processual Civil. Agravo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Reexame do Contexto fático-probatório produzido nos sutos. Divergência jurisprudencial prejudicada. Súmula 7/STJ. Relator: Min. Herman Benjamin, 9 fev. 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 16 abr. 2021. Disponível em:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa= tipoPesquisaGenerica &num_registro=201903372542. Acesso em: 20. jun. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo RE n. 843989 (Tribunal Pleno). Relator: Min. Alexandre de Moraes, Brasília, 18 ago. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910. Acesso em: 02 out. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (7ª Câmara Cível). Apelação Cível n. 1.0528.14.002413-4/002. Relator: Des. Wilson Benevides, Belo Horizonte, 26 out. 2021. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?tipoPesquisa2=1&txtProcesso=10528140024134002&nomePessoa=&tipoPessoa=X&naturezaProcesso=0&situacaoParte=X&codigoOAB2=&tipoOAB=N&ufOAB=MG&numero=20&select=1&listaProcessos=10528140024134002&tipoConsulta=1&natureza=0&ativoBaixado=X&comrCodigo=0024. Acesso em: 10 dez. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (22ª Câmara Cível). Apelação Cível n. 70006239339. Relatora: Des. Mara Larsen Chechi, Porto Alegre, 30 set. 2003. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia &q=70006239339 & site = ementario. Acesso em: 10 dez. 2021.
CAVALCANTI, Caio Mário Lana. Comentários à Lei de Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Editora CEEJ, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 6 dez. 2021.
FERRAZ, Luciano. Controle consensual da administração Pública e suspensão do processo administrativo disciplinar (SUSPAD)–a experiência do município de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais, 2008. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/eventos/anos-anteriores/2007/arquivos/seminario-nacional-de-direito-administrativo-disciplinar/painel-vi-luciano-ferraz.pdf. Acesso em: 20 jun. 2022.
GANDRA, Alana. 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil: Pesquisa aponta que fome atinge 33,1 milhões de pessoas no país. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 8 jun. 2022. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-06/pesquisa-aponta-que-fome-atinge-331-milhoes-de-pessoas-no-pais. Acesso em: 15 jun. 2022.https://consorciobdjur.stj.jus.br/vufind/Record/oai:bdjur.stj.jus.br.BDJURr1:oai:localhost:2011-58176. Acesso em: 28 nov. 2021. https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?tipoPesquisa2=1&txtProcesso =10528140024134002&nomePessoa=&tipoPessoa=X&naturezaProcesso=0&situacaoParte=X&codigoOAB2=&tipoOAB=N&ufOAB=MG&numero=20&select=1&listaProcessos=10528140024134002&tipoConsulta=1&natureza=0&ativoBaixado=X&comrCodigo=0024. Acesso em: 10 dez. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População. In: IBGE. [S. l.], 15 jun. 2022. Disponível em: https://ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/index.html. Acesso em: 15 jun. 2022.
LEAL, Rogério Gesta. Controle da Administração Pública no Brasil: anotações críticas. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, p. 1-255, abr./jun., 2005. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/457/422. Acesso em: 29 nov. 2021.
MAFFINI, Rafael. Administração pública dialógica (proteção procedimental da confiança). Em torno da Súmula Vinculante n° 3, do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 253, p. 159-172, jan./abr., 2010. Disponível em:
NASSER, Maria Virginia Nabuco do Amaral Mesquita. Lava a Jato: o interesse entre Punitivismo e Desgovernança. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Nova York: ONU, 25 set. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wpcontent/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf . Acesso em: 22 jul. 2022.
PEREIRA, Leydomar Nunes. Solução Consensual na Improbidade Administrativa: acordo de não persecução civil. 1. ed. Editora Dialética, 2020.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos Santos. Direito Administrativo do Medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Direito Administrativo do Medo: O controle administrativo da gestão pública no Brasil. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2021 (Dissertação, Mestrado em Direito). Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/59282/1/2021_dis_faqsousa.pdf. Acesso em: 15 nov. 2021.
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